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Faculdade Alvorada é interditada pelo Procon

Há dois meses, o Ministério Público do DF e Territórios pediu abertura de inquérito para apurar a situação da instituição, suspeita de estelionato e de fazer propaganda enganosa

Flávia Maia
postado em 09/10/2013 12:44
Procon fecha sala usada pela Faculdade Alvorada. Reincidência poderá resultar em multa de até R$ 6 milhõesO Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) interditou, na tarde de ontem, 45 salas de aulas da Faculdade Alvorada localizadas em quatro endereços diferentes, sendo dois na Asa Sul e dois na Asa Norte. Dessa forma, a faculdade não pode mais funcionar nesses locais nem em outros. Pelo menos 350 estudantes ficarão sem aula. De acordo com o Procon, a faculdade descumpriu o Código de Defesa do Consumidor ao continuar ofertando cursos, após o descredenciamento da instituição pelo Ministério da Educação (MEC). Sem a autorização do ministério, a Alvorada praticava propaganda enganosa ao prometer um certificado do qual não está mais habilitada a fornecer. De janeiro a junho deste ano, a Alvorada somou 395 reclamações no órgão de defesa por retenção de documentos de alunos e descumprimento contratual.

A ação do Procon tem caráter cautelar, o que significa que, por enquanto, a empresa não será multada. Mas o diretor-presidente do órgão, Tódi Moreno, explica que, se a instituição de ensino descumprir a ordem, pode ser multada em até R$ 6 milhões. De acordo com o auto de interdição do Procon, a empresa tem 10 dias para apresentar impugnação e/ou defesa. ;A Alvorada está falando que está legalizada e promete um diploma no qual não pode dar;, afirmou Tódi.

Nos quatro locais pelos quais os fiscais do Procon passaram interditando as salas, nenhum funcionário da Alvorada foi encontrado. Os autos foram recebidos pelos locadores dos imóveis. Alguns informaram que não sabiam que a locação era para a Faculdade Alvorada. O Colégio Imaculada Conceição, na 606 sul, era um dos quatro endereços. Lá, 11 salas foram alugadas, cada uma a R$ 800 mensais. Sendo que o contrato teria duração de dois meses e foi pago antecipado. A diretora da escola, Maria José Campanharo, explicou que, em nenhum momento, foi mencionado pelos locatários a Faculdade Alvorada, inclusive, o CNPJ apresentado para o contrato pertencia à Associação de Ensino Professor Plácido e Silva, localizada no Paraná. ;Disseram-me que se tratava de uma instituição do Paraná, que tinha conseguido autorização para funcionar, mas estava sem sede física;, conta Maria José.

Investigação
A operação de ontem foi uma sugestão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O MP abriu, há dois meses, um inquérito civil para investigar a situação da Alvorada. Se provadas as irregularidades, como o estelionato e a propaganda enganosa, o MP pode instaurar uma ação civil pública. Embora esteja interditada, sem uma secretaria formal, o promotor Leonardo Bessa, que cuida do inquérito, lembra que os alunos têm direito a documentos de transferência e diploma. ;A Faculdade está inviável. Não pode funcionar e quem disse isso foi o MEC;.

[SAIBAMAIS]O advogado da Alvorada, Raul Fernandes, informou que a empresa ainda não foi notificada oficialmente pelo Procon. Mas afirmou que a Faculdade Alvorada de Informática e Processamento de Dados, que faz parte do grupo Alvorada, continua credenciada. ;A parte dos cursos que não são dessa área não estavam funcionando. Foi uma medida inútil, já estava fechado;, comentou. Fernandes disse ainda que a faculdade recorreu da decisão do MEC. O prazo de recursos venceria hoje, um mês após a interdição ter sido publicada no Diário Oficial da União.

Fique atento

Ao contratar uma instituição de ensino superior, o estudante deve tomar alguns cuidados

1) Verifique se a instituição é credenciada pelo Ministério da Educação e se tem a autorização para oferecer determinados cursos.
2) Observe a pontuação do curso escolhido no Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes).
3) Procure instituições de defesa do consumidor para ver se há reclamações contra aquela empresa.
4) Pesquise na internet e entre conhecidos a reputação da instituição.
5) Leia o contrato com cuidado. Nele devem constar o CNPJ da instituição de ensino, como será a forma de pagamento e quais serão os direitos em caso de rescisão do contrato.
6) Lembre-se: os estabelecimentos de ensino não podem exigir garantias mercantis, tais como fiador, cheques pré-datados e notas promissórias para assinatura do contrato. Qualquer uma dessas exigências é entendida como prática abusiva e, portanto, contrária aos direitos dos consumidores.

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