Ensino_EnsinoSuperior

Edital publicado nesta quinta-feira orienta sobre transferência assistida

postado em 23/01/2014 15:28
Em edição extra do Diário Oficial da União, será publicado ainda nesta quinta-feira, 23, edital com orientações relativas à política de transferência assistida que atenderá estudantes da Universidade Gama Filho e da Universidade da Cidade (UniverCidade), ambas do Rio de Janeiro, descredenciadas no início deste mês.

A política de transferência assistida garante ao aluno o aproveitamento dos estudos realizados e a permanência em programas federais de acesso à educação superior. Assegura ainda condições satisfatórias de qualidade da oferta, economicamente compatíveis, aos estudantes em situação de transferência acadêmica. A adesão ao processo, no entanto, é facultativa ao estudante, que pode optar pela forma regular de transferência.

Na terça-feira, 21, integrantes da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação e do Ministério Público Federal estiveram reunidos com representantes de 52 instituições de educação superior, em audiência pública, para debater a política de transferência assistida. Estiveram presentes também representantes das mantenedoras, do Conselho Nacional de Educação e da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. Durante a reunião, foram apresentados os critérios mínimos que devem constar do edital.

O secretário de regulação e supervisão do MEC, Jorge Messias, pediu esforço das instituições no processo de transferência assistida dos alunos das duas instituições descredenciadas. ;Nossa perspectiva, como sistema, é conseguir atender a todos os alunos da melhor forma possível;, ressaltou. Segundo Messias, o objetivo da reunião de terça-feira foi o de estimular a apresentação de propostas das instituições, conforme critérios do edital.

As instituições de educação superior interessadas em receber estudantes, convocadas por edital, devem:

; Apresentar ato autorizativo válido.

; Comprovar conceito satisfatório.

; Não estar sob supervisão.

; Demonstrar capacidade de autofinanciamento.

; Firmar declaração de não cobrança de taxas de adesão, pré-mensalidade ou qualquer outra taxa de transferência ao novo aluno.

; Garantir a recepção dos estudantes contemplados por programas federais de acesso à educação superior, em especial o Universidade para Todos (ProUni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Também na terça-feira, 21, foi publicada no Diário Oficial da União portaria que aperfeiçoa a política de transferência assistida. A partir de agora, o MEC pode conceder, excepcionalmente, à instituição que vai receber estudantes egressos daquelas que foram descredenciadas ou tiveram cursos de graduação desativados a alteração no número de vagas autorizadas nos cursos. Essa instituição também pode ter prioridade na tramitação de processos regulatórios. A portaria do MEC determina ainda que os alunos beneficiários de bolsas próprias da instituição descredenciada podem ingressar nas vagas remanescentes do ProUni, desde que atendidos os requisitos socioeconômicos do programa.

Em outra mudança, a portaria estabelece que a chamada pública de instituições interessadas em receber os estudantes pode ser realizada por meio de carta-convite. Além disso, o edital da transferência assistida pode prever a participação das instituições de educação superior particulares na forma de consórcio, quando for exigido que a proposta mínima seja para um conjunto de cursos.

As mudanças na política de transferência assistida vinham sendo avaliadas pelo MEC e foram debatidas com os estudantes que compõem a comissão de acompanhamento da Gama Filho e da UniverCidade. As alterações visam a fortalecer o processo de transferência como um todo, mas já valem para a transferência dos alunos dessas duas instituições do Rio de Janeiro.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação