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Reconhecimento de diploma emitido no exterior será votado no Senado

O item é o primeiro da pauta da reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte nesta terça-feira (20/5)

postado em 19/05/2014 18:47
O reconhecimento automático no Brasil de diplomas de graduação, mestrado ou doutorado expedidos por instituições de educação superior estrangeiras é o primeiro item da pauta de votação da reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado desta terça-feira (20/5). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 399/2011 atribui às universidades públicas a responsabilidade de reconhecer os diplomas estrangeiros e divulgar a lista de cursos abrangidos na revalidação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) já trata do reconhecimento dos diplomas de brasileiros que estudaram no exterior. Entretanto, a lei diz somente que o reconhecimento deve ser feito pelas universidades, sem padronizar os procedimentos, o que, de acordo com o autor do projeto, senador Roberto Requião (PMDB-PR), permitia tratamentos distintos por parte de cada instituição, tornando os processos "caros, pouco transparentes, demorados e arbitrários". Na comissão, o relator da matéria, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), fez alterações na proposta, reapresentada na forma de substitutivo. O texto determina que apenas universidades públicas, no caso de graduação, podem validar o diploma, com tramitação simplificada, dispensando a avaliação individual de cada diploma e com a divulgação anual da relação de cursos, instituições e programas de ensino estrangeiros de excelência que terão seus certificados validados automaticamente. A proposta tramita em caráter terminativo na Comissão de Educação, mas, sendo aprovado o substitutivo, este voltará a ser incluído na pauta da próxima reunião para votação em turno suplementar. Só então seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados. A reunião da CE está marcada para terça-feira (20), às 11h, na sala 15 da ala Alexandre Costa do Senado.

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