Jornal Correio Braziliense

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Capes define diretrizes para concessão e pagamento de bolsas da UAB

A portaria definiu os papéis de cada agente integrante da Universidade Aberta do Brasil e do bolsista

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) regulamentou as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). A portaria, publicada na edição do Diário Oficial da última segunda-feira, definiu os valores das bolsas, de R$ 765 a R$ 1.500, além das atividades que devem ser exercidas. Também definiu as atribuições dos agentes integrantes do sistema UAB, que são a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), as Instituições Públicas de Ensino Superior (Ipes) e os Estados e Municípios.


A Capes deve editar atos normativos relativos à concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito da UAB, emitir orientações sobre as atribuições e obrigações relativas às funções previstas para os bolsistas, coordenar, acompanhar e monitorar a concessão de bolsas por meio de sistemas informatizados específicos e de instrumentos que considerar apropriados para o acompanhamento e avaliação da consecução das metas físicas da UAB, efetuar o pagamento mensal das bolsas de estudo e pesquisa, suspender o pagamento das bolsas sempre que ocorrerem situações que motivem ou justifiquem a medida, notificar o bolsista em caso de restituição de valores e divulgar informações sobre o pagamento das bolsas no site da instituição.

É dever das Ipes selecionar os bolsistas de acordo com os critérios definidos pela Capes, cadastrar e manter atualizados os dados pessoais e acadêmicos dos cursistas aprovados em processo seletivo, indicar professor responsável pelo curso para atestar as informações prestadas, enviar à Capes as solicitações mensais de pagamento para os bolsistas que tiveram suas atividades confirmadas, realizar o processo de supervisão e monitoramento das atividades dos bolsistas. Os Estados e Municípios devem indicar professores da rede pública de ensino para a função de coordenador de polo.

Os bolsistas devem manter seus dados atualizados, desenvolver as atividades previstas na bolsa, devolver pagamentos errados que por acaso possam ter sido feitos pela Capes.