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Movimento de ocupação se articula para responder determinação judical

postado em 21/11/2016 20:14

A Comissão de Negociação da Universidade de Brasília (UnB) e os estudantes que ocupam a instituição se reuniram hoje (21), às 14h, para decidirem sobre a determinação de desocupação feita pelo Tribunal Regional Federal da 1; Região (TRF). A assessoria de imprensa da reitoria, informou que os alunos devem conversar com os advogados deles e, provavelmente, será feita assembleia para decidirem sobre a ordem judicial.

A comissão de comunicação do movimento reproduziu, em rede social, a nota publicada pelo coletivo advogados populares do Distrito Federal, em que avalia a liminar do juiz federal Itagiba Catta. No texto, ressalta-se que a decisão não tem poder de mandato e que a Procuradoria Regional da Defensoria Pública está avaliando intervenção no processo. Confira a íntegra:

Nota sobre decisão liminar do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto e a ocupação da UnB


1.
A decisão foi assinada no dia 21/11/2016 e obriga o Reitor ou quem atualmente o substitua a tomar medidas espontâneas em 48 horas para desocupar ;todas as
instalações da Universidade de Brasília, em qualquer de seus campi;. Caso a decisão não seja cumprida, pede que o processo retorne ao juízo para nova decisão;


2.
A determinação somente começa a valer quando o Reitor receber a citação da
decisão e não possui poder de mandado (cumprimento obrigatório pela polícia).
Sobre o uso da força, apenas ;relembra; o Reitor de que tem poderes para
requerer o uso da força em face de sua função pública;


3.
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradora da República Luciana Loireiro, já tomou conhecimento da decisão e está avaliando imediata intervenção
no processo. A Procuradoria Regional da Defensoria Pública, por meio do Defensor Público Eduardo Chaves, também avalia eventual adoção de medidas imediatas;


4.
No mérito, o juiz Catta Preta é conhecido por decisões ideológicas de direita, parciais e instrumentais para interesses políticos. Além disso, no mérito a
decisão estende, por conta própria, para toda a UNB um pedido que foi restrito à FUB. Igualmente, está sem fundamentação sobre a presença dos pressupostos para a
urgência da medida;


5.
A decisão também reconhece como legítima para ingressar com a ação Edinalton Silva Rodrigues. Ainda é desconhecida sua identidade, mas o alcance da medida
(todos os campis da UNB) extrapola exorbitantemente a possível legitimidade de apenas um aluno da UNB (na hipótese de que o autor seja um) e ignora ilegalmente
o caráter coletivo dos direitos envolvidos;

6.
Por fim, é importante que entidades estudantis, com pessoa jurídica e representantes formalmente regulares, se habilitem para propor recurso imediato
da decisão;

[SAIBAMAIS]Coletivo de advogadas e advogados populares do DF, 21de novembro de 2016.

* Estagiário sob supervisão de Rosane Garcia

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