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Suspensa decisão que mandava pagar servidor da Uerj

postado em 12/07/2017 19:48

O Tribunal Regional Federal da 2; Região (TRF2) concedeu hoje (12) liminar suspendendo decisão do juízo da 10; Vara Federal do Rio de Janeiro, que determinava ao estado pagar os salários dos professores e servidores ativos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) na mesma data em que servidores e professores ativos da Secretaria de Educação recebem.

A questão central apresentada no recurso da Procuradoria-Geral do Estado foi que a decisão, ao buscar a isonomia na data de pagamento para os servidores da Secretaria de Educação e da Uerj, acabaria por inviabilizar o pagamento aos 79.581 profissionais ativos da secretaria, que têm fundo próprio para este fim e teriam de esperar que o Tesouro Estadual tivesse recursos suficientes para pagar na mesma data os da Uerj, cuja folha é de R$ 65,5 milhões mensais.

Na decisão, o desembargador Reis Friede, da 6; Turma do Tribunal Regional Federal da 2; Região, diz que, ;se o funcionalismo estadual está sendo pago em conjunto, nos termos do Decreto Estadual 45.593/2016, fixar uma data diferenciada unicamente para a Uerj implicaria ofensa à isonomia que se pretende garantir com o ajuizamento da ação civil pública originária;. O desembargador disse ainda que ;o calendário instituído pelo governo do Estado não implica quebra de isonomia;.

Salários

Ao explicar as razões do estado para pagar os servidores da Educação antes dos demais profissionais, o procurador do estado, Baltazar Rodrigues, alegou que ;o pagamento antecipado à Secretaria de Educação é realizado exclusivamente em virtude da utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o qual não pode ser destinado, por vedação legal, ao pagamento dos servidores do ensino superior;.

;O atraso dos salários vem ocorrendo pela absoluta falta de recursos disponíveis no caixa do Tesouro, e não, como pretende fazer crer a parte impetrante, por má vontade, ou mesmo dolo, do Poder Executivo;, acrescentou Rodrigues.

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