prevê que as doações podem ser feitas inclusive em dinheiro. Como foi aprovado em caráter conclusivo, segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
A proposta do Senado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB Lei ) e estabelece ainda que, no caso das universidades públicas, os recursos sejam depositados no caixa único, mas com destinação garantida para os projetos beneficiados.
Atualmente, a LDB não prevê doações diretas, apenas as realizadas por meio de convênios com entidades públicas ou privadas.