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Solicitação de dispensa no Enade começa nesta quarta-feira

Coordenadores de Curso e Procuradores Institucionais Educacionais podem acessar os nomes dos estudantes pelo Sistema Enade

Eu, Estudante
postado em 03/01/2019 12:29
Os relatórios de estudantes em situação regular no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) 2018 foram divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), quarta-feira (2). Os nomes dos estudantes já podem ser acessados pelos coordenadores de curso e pelos procuradores institucionais educacionais, após acesso autenticado.
Movimentação na prova do Enade

Também começou, nesta quarta-feira (3), o período de solicitação de dispensa, tanto pelo estudante quanto pela Instituição de Educação Superior (IES), além da análise e deliberação, tanto por parte da IES quanto do Inep, das respectivas solicitações de dispensa registradas. As IES já estão habilitadas a apresentar suas declarações de responsabilidade pela regularização do estudante, nos casos previstos em edital.

A solicitação de dispensa de prova por parte do estudante deve ser feita, exclusivamente, pelo Sistema Enade. Os anexos do edital do Enade 2018 listam todos os critérios para dispensa de prova e a documentação necessária para justificar a ausência. As solicitações indeferidas pela IES podem gerar interposição de recursos pelo estudante ao Inep entre 4 e 22 de fevereiro. A dispensa é um direito exclusivo de estudantes que preencheram completamente o Questionário do Estudante. O aluno irregular não poderá colar grau.

Já a solicitação de dispensa de prova por iniciativa da IES pode ser feita para estudantes que tiveram compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade (mobilidade acadêmica) e para estudantes que não compareceram ao local de prova em decorrência de ato de responsabilidade da IES. As solicitações indeferidas podem gerar interposição de recursos entre 4 e 22 de fevereiro. Se o motivo da ausência for pessoal ou profissional, a solicitação de dispensa é de total responsabilidade do estudante.

Todas as solicitações de dispensa deverão conter, obrigatoriamente, cópia digitalizada do documento original ou cópia autenticada, que comprove o motivo da ausência em seu local de aplicação do Enade 2018. Os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados, em formato PDF, com tamanho máximo de 2 MB, e inseridos no sistema Enade durante a solicitação de dispensa.

Confira o cronograma:
  • Solicitação de Dispensa de Prova - Estudante - 2 a 31 de janeiro
  • Solicitação de Dispensa de Prova - IES - 2 a 31 de janeiro
  • Declaração de responsabilidade da IES para regularização do estudante - IES - a partir de 2 de janeiro
  • Análise e deliberação das solicitações de dispensa registradas pelos estudantes - IES - 2 de janeiro a 1; de fevereiro
  • Análise e deliberação das solicitações de dispensa registradas pelas IES - Inep - 2 de janeiro a 3 de fevereiro

Além de regularizar o estudante por meio de dispensa de prova, poderá ocorrer a regularização dos estudantes que se enquadrem nos casos abaixo:
  • Declaração de Responsabilidade da IES: para casos em que o estudante habilitado não foi inscrito pela IES no período previsto no Edital Inep n; 40/2018; ou deixou de ser informado pela IES sobre sua inscrição no Enade no 2018; ou ainda foi inscrito indevidamente pela IES no Enade 2018.
  • Ato do Inep: para casos dos estudantes que permanecerem em situação irregular perante o Enade 2018, em decorrência do não cumprimento de um ou mais critérios para obtenção de regularidade nessa edição do Exame.

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