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Janaína Paschoal quer proibir festas "open bar" nas universidades

Proposta da deputada também veda comercialização de bebidas em todas as instituições de ensino paulistas

Isadora Martins*
postado em 25/04/2019 18:33

A deputada Janaína Paschoal (PSL-SP) lançou, na última terça-feira (23), um projeto de lei que pretende acabar com as festas do tipo ;open bar; nas universidades públicas e privadas do estado de São Paulo. A proposta também veda ;a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas; em todas as instituições de ensino do estado. O projeto foi apresentado na Assembleia Legislativa de São Paulo.

Proposta da deputada também veda comercialização de bebidas em todas as instituições de ensino paulistas

De acordo com o PL, a comercialização e o consumo de alcoólicos devem ser proibidos, inclusive nos eventos promovidos por escolas e universidades fora das dependências dessas instituições e em datas que não estão no calendário escolar.

Ainda segundo a proposta, quem fornecer bebida alcoólica a instituições de ensino, centros e diretórios acadêmicos, organizações atléticas, grêmios estudantis, clubes de professores e de funcionários ou quaisquer associações similares ficará sujeito à multa de 10 salários mínimos.

Janaína apresentou, na justificativa do projeto de lei, pesquisas sobre as consequências do consumo recorrente de bebidas alcoólicas entre universitários. ;Se os estudos da mais alta qualidade científica indicam não só que o consumo de álcool por segmentos destas faixas etárias é abusivo nos tempos atuais, mas também que ocorre de forma recorrente em ambientes cuja real destinação é a formação e capacitação de nossos jovens, é imperioso que se tente reverter o quadro, vedando-se o contato de estudantes com bebidas alcoólicas ao menos ali onde devem estar preocupados com atividades de outra natureza;, escreveu.

Em outro trecho da justificativa, Janaína afirmou que "as moças, ávidas por se igualarem aos homens também no que há de mau, bebem nessas festas até o ponto de perderem a consciência sobre os próprios corpos, vindo a sofrer abusos dos quais se recordam apenas no dia seguinte". Para não ser ;atacada;, a parlamentar escreveu no parágrafo seguinte: "É imperioso consignar que o fato de a vítima do abuso sexual estar alcoolizada não afasta o crime. No entanto, sob a perspectiva da prevenção, melhor evitar beber nos níveis que vêm sendo observados na atualidade. Não sendo excessivo lembrar que os rapazes também podem ser vítimas de crimes sexuais, muito embora as moças sejam as principais vítimas;.

O projeto de lei apresentado pela deputada revoga a Lei n; 13.545, de 20 de maio de 2009. A norma já proibia a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em instituições de ensino, mas não fazia menção às festas do tipo "open bar". Além disso, a lei de 2009 não era específica sobre as penalizações que deveriam ser aplicadas aos infratores.

*Estagiária sob a supervisão de Ana Paula Lisboa

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