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Portaria do MEC não tira das federais autonomia de nomear pró-reitores

Diferentemente de informação que circulou na internet, nomeações de pró-reitores, decanos e diretores de faculdades continuam a cargo de universidades e institutos federais

Ana Paula Lisboa
postado em 23/07/2019 20:41
A Portaria n; 1.373/2019 do Ministério da Educação (MEC), publicada na última quinta-feira (18) no Diário Oficial da União, gerou polêmica, mas, diferentemente do que circulou na internet, não dará mais poder ao ministro Abraham Weintraub sobre as universidades.
O documento passou a valer no lugar da Portaria n; 1.212/2017, que foi revogada, e despertou temor de que pudesse colocar em risco a autonomia de universidades e institutos federais. Circulou em sites a interpretação equivocada de que o MEC passaria a escolher e nomear pró-reitores (ou decanos) e diretores de faculdades, tirando das instituições federais essa liberdade.

No entanto, essa leitura traduz confusão com o linguajar técnico da portaria. Consultado pela reportagem, o MEC esclareceu que as nomeações de cargos de direção e funções gratificadas em universidades e institutos federais continuam sendo de responsabilidade dessas instituições, que não perdem autonomia.

Essas designações não precisam passar pelo MEC nem pela Casa Civil, continuando a cargo das próprias universidades e institutos. Confira nota enviada pelo MEC por e-mail na íntegra:

"O Ministério da Educação esclarece que considerando o disposto o ;1; do Art. 2; da Lei n; 9.640, de 25 de maio de 1998 o Ministério da Educação reitera que as nomeações e exonerações dos cargos de direção e funções gratificadas das Universidades e Institutos Federais são de competência das respectivas instituições e, portanto, não se enquadram na delegação de competência que trata o Art. 4; do Decreto n; 9.794/2019. Os cargos de Reitor e Vice-Reitor continuam obedecendo o disposto na Lei n; 5.540/1968.;

A última legislação citada na nota (Lei n; 5.540/1968) foi revogada pela Lei n; 9.394/1996, com exceção do artigo 16, alterado pela Lei n; 9.192/1995. Essa última é que define as regras para nomeação de dirigentes universitários e estabelece que os diretores de unidades universitárias sejam nomeados pelos reitores.
Universidade de Brasília confirmou que portaria não deve tirar liberdade de nomeações

UnB reitera esclarecimento do MEC

Após consultar a equipe jurídica, a Reitoria da Universidade de Brasília (UnB) chegou à conclusão de que a nova portaria não impactará a rotina da instituição. Em nota enviada por e-mail, a UnB afirmou que ;a portaria não muda nada na atual sistemática de nomeação.;

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