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Justiça suspende resolução do Conselho de Odontologia contra cursos EAD

A resolução do CFO proibia o registro de alunos egressos de cursos da modalidade a distância. Juiz concedeu tutela antecipada por entender que a aferição da qualidade das graduações não é atribuição do Conselho

Eu, Estudante
postado em 13/09/2019 18:01

O Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp) conseguiu na justiça a suspensão da Resolução CFO-197, de janeiro deste ano, que proibia a inscrição e o registro de profissionais formados em cursos na modalidade a distância.

A resolução do CFO proibia o registro de alunos egressos de cursos da modalidade a distância. Juiz concedeu tutela antecipada por entender que a aferição da qualidade das graduações não é atribuição do Conselho

A resolução considera que a modalidade compromete a qualidade da formação dos profissionais de saúde, por conta da quantidade de conteúdos práticos, clínicos e cirúrgicos pelos quais os estudantes passam durante o curso. A Semesp salientou que não existe curso de odontologia ministrado integralmente a distância e, sim, a oferta de disciplinas específicas.

O juiz da 17; Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal decidiu pela tutela antecipada ao entender que não cabe ao Conselho aferir a qualidade de cursos de graduação certificados e autorizados pelo Ministério da Educação. Reforçou que existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, que tratam sobre a proibição.

O Semesp ainda espera o resultado de ações com o mesmo teor contra os conselhos profissionais de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e Medicina Veterinária.

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