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Andifes classifica como preocupante MP que muda escolha de reitores

MP 914 muda o processo de escolha dos reitores e, embora o MEC afirme que a medida garante autonomia universitária, a associação dos dirigentes das instituições federais acredita que há desrespeito a tal princípio

Millena Campello*
postado em 26/12/2019 20:35
Na terça-feira (24/12), a Presidência da República publicou a Medida Provisória (MP) 914, que estabelece a palavra do presidente como decisória para a nomeação dos reitores em universidades federais. Tradicionalmente, o reitor é escolhido pelo corpo das universidades, por meio da votação da lista tríplice. O mais votado dessa lista costuma ter o nome sancionado pelo presidente, para um mandato de quatro anos. A MP 914, no entanto, fixa a regra de que o presidente poderá, a seu critério, escolher qualquer um dos três nomes que compuserem a lista tríplice indicada pela universidade. A regra também será aplicada a institutos federais de ensino.
MP 914 muda o processo de escolha dos reitores e, embora o MEC afirme que a medida garante autonomia universitária, a associação dos dirigentes das instituições federais acredita que há desrespeito a tal princípio
Em nota, o Ministério da Educação (MEC) afirmou que a nova regra garante autonomia à comunidade acadêmica e que o objetivo do novo texto é fortalecer a governança no processo de escolha de reitores. "Com o novo sistema, o Ministério da Educação torna o processo de escolha transparente, seguro e valoriza o corpo docente."

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), publicou nota em que diz ver com "surpresa e preocupação" as novas regras, escolhidas sem diálogos com as comunidades universitárias ou com o parlamento brasileiro, o que seria "desconsideração".

Para a associação, a medida provisória desrespeita a autonomia administrativa das universidade e o papel de representação dos conselhos superiores das instituições. "Afinal, escolher seus próprios dirigentes é decorrência básica da autonomia universitária e princípio irrenunciável de nossas instituições", afirma o texto. Como consequência, a Andifes acredita que a medida desestabiliza e convulsiona os processos políticos institucionais, pois há uma imposição que favorece a nomeação de pessoas não legitimadas pelas próprias comunidades.

No fim da nota, a associação afirma que, para respeitar o processo de escolha de dirigentes universitários, é necessário o básico: respeito ao resultado. "Ou seja, reitor eleito, reitor nomeado", cravou. "Espera-se, assim, que as novas regras sejam objeto de revisão e diálogo por parte mesmo do governo, devendo certamente ser objeto de exame cuidadoso por parte do Parlamento, bem como de todas as demais instituições comprometidas com a educação e com a democracia brasileira", finalizou.

Confira a nota da Andifes na íntegra:

"Sobre as novas regras para a escolha dos dirigentes de universidades federais A ANDIFES vê com surpresa e preocupação a edição de novas regras para a escolha dos dirigentes de universidades federais e também dos institutos federais, sem o devido e necessário debate com as instituições concernidas. Em edição extraordinária do diário oficial da véspera do natal, as novas regras foram veiculadas pelo poder executivo por Medida Provisória ; instrumento que deve ser aplicado tão somente nos casos de ;relevância e urgência;, em conformidade com o art. 62 da Constituição Federal de 1988. Não se vislumbra onde tais requisitos estariam aí presentes, tanto pela natureza da matéria regulada, quanto pelo fato de então estar vigente legislação anterior sobre o tema. A opção pelo uso de Medida Provisória impõe importantes regras às Universidades sem diálogo com as próprias comunidades universitárias ; as maiores interessadas no tema ; ou com o parlamento brasileiro, que deve ser, este sim, o lugar da apreciação e deliberação das leis. A desconsideração é tanto mais flagrante, se temos em conta as iniciativas legislativas sobre o tema que ora tramitam no Congresso Nacional. A Medida Provisória em questão (MP 914) desrespeita ademais a autonomia administrativa das Universidades, fundamental para o bom funcionamento dessas instituições (art. 207 da CF/1988), desrespeitando em especial o papel de representação dos conselhos superiores de nossas instituições. Suprimir o papel desses colegiados, bem como ignorar as culturas democráticas internas das universidades mediante critérios alheios às suas histórias, significa potencialmente desestabilizar e convulsionar seus processos políticos, sobretudo pela imposição de critérios que favoreçam a nomeação de pessoas não legitimadas pelas próprias comunidades universitárias. Afinal, escolher seus próprios dirigentes é decorrência básica da autonomia universitária e princípio irrenunciável de nossas instituições. E respeitar o próprio processo de escolha de dirigentes universitários implica também o respeito, ao final do processo, com o resultado desta escolha. Ou seja, reitor eleito, reitor nomeado. Essa é a posição da ANDIFES, tal como externada anteriormente em nota, aliás, bastante atual. Espera-se, assim, que as novas regras sejam objeto de revisão e diálogo por parte mesmo do governo, devendo certamente ser objeto de exame cuidadoso por parte do Parlamento, bem como de todas as demais instituições comprometidas com a educação e com a democracia brasileira. Diretoria da ANDIFES Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior"



*Estagiária sob supervisão da subeditora Ana Paula Lisboa

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