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Semesp orienta a suspensão de aulas nas instituições de ensino superior

A entidade, que representa as mantenedoras de ensino superior no Brasil, recomenda que as instituições suspendam as aulas para evitar a propagação do novo coronavírus

Correio Braziliense
postado em 16/03/2020 18:43
A Semesp, entidade representante das mantenedoras de ensino superior no Brasil, orienta as instituições privadas a suspenderem as aulas. Essa recomendação visa evitar a propagação do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). A medida leva em consideração a sugestão do governador de São Paulo, João Dória, para que as instituições privadas suspendessem as aulas para evitar a disseminação do Covid-19. 

A recomendação ocorreu em virtude do registro dos primeiros casos de transmissão comunitária do novo coronavírus na cidade de São Paulo, assim como no Rio de Janeiro, de acordo com o Ministério da Saúde. A transmissão comunitária ocorre quando as equipes de vigilância não conseguem mais mapear a origem da infecção, por ter se alastrado aleatoriamente. 

Em relação ao cumprimento do calendário acadêmico e a aplicabilidade do Parecer CNE/CEB nº 19/2009, caso as instituições de ensino superior privadas tomem a decisão de suspensão das aulas presenciais em virtude da pandemia, o presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), Luiz Roberto Liza Curi, afirmou que “do ponto de vista jurídico, os termos do Parecer CNE/CEB nº 19/2009 permanecem intactos”  e concluiu que pela “sua vigência plena  e sua aderência ao momento atual, na percepção do Conselho Nacional de Educação,  não haverá óbice à sua  utilização como parâmetro orientador às instituições de educação superior credenciadas ao sistema federal de ensino”.

O presidente do CNE afirma que “o arcabouço normativo que ampara o sistema regulatório do ensino superior traz alternativas para suprir o processo de ensino e aprendizagem em contextos caracterizados pela ausência de contato entre discente e docente no mesmo ambiente físico, elemento próprio do ensino presencial. Por elucidativo, cita-se a portaria MEC nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, pela qual o Ministério da Educação abre a possibilidade de que as instituições de educação superior utilizem a modalidade EAD na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais, perfazendo o limite de 40% da carga horária total exigida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do respectivo curso”.

Caso opte pela adoção da modalidade a distância, a instituição deverá observar o cumprimento da Portaria mencionada, estabelecendo os estudos e as atividades relativas às disciplinas ofertadas na modalidade, em cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais e a aprovação da medida no Conselho de instância competente da IES, bem como dar publicidade das medidas tomadas aos seus discentes e docentes. 

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