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ANB pede medidas coercitivas contra OAB por descumprimento de liminar

Entidade representativa dos bacharéis de direito do país pede prisão de Felipe Santa Cruz se a questão da prova do XXX Exame de Ordem não for anulada

Ana Lídia Araújo*
postado em 24/03/2020 14:46 / atualizado em 16/09/2020 14:03
A Associação Nacional dos Bacharéis em Direito (ANB) solicitou, nesta terça-feira (24), à 16ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal (SJDF) a tomada de medidas coercitivas ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). O pedido em causa é referente ao descumprimento da determinação judicial para anular o item ‘a’ da 4ª questão da prova prático-profissional de Direito do Trabalho do XXX Exame da OAB. 
 
Nesta tarde, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou parecer favorável nos autos do mandado de segurança coletivo da ANB. O órgão declarou estar de acordo com a parcial procedência dos pedidos formulados pela associação, a fim de que seja determinado ao CFOAB o cumprimento da obrigação de elaborar novo espelho de correção.

 
O prazo de cinco dias para o cumprimento da medida acabou na última sexta-feira (20)A ação solicitada pela ANB foi deferida pela Justiça Federal da 1ª Região em 13 de março. O prazo de cinco dias para o cumprimento da medida acabou na última sexta-feira (20), uma vez que a OAB tomou conhecimento da deliberação em 16 de março. 
 

Saiba Mais

Segundo o documento, o efetivo descumprimento da liminar pode ser configurado como crime de desobediência, nos termos do Art. 330, do Código Penal Brasileiro. A solicitação feita ao juiz nesta manhã pela ANB requer imediato cumprimento da decisão liminar deferida, que prevê a correção da nota final dos 200 associados prejudicados. 
 
O requerimento exige ainda que a obrigação seja executada em até 24 horas. Caso a solicitação não seja efetivada dentro do prazo, pedem a prisão do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, na qualidade de representante da entidade. 
 
“Se não cumprirem a ordem proferida no mandado de segurança coletivo da ANB, a prisão deve ser decretada. Um órgão dessa natureza não pode desrespeitar uma decisão judicial como vem fazendo. Isso é inadmissível”, diz Carlos Schneider, presidente da Associação Nacional dos Bacharéis em Direito.
 
A ação coletiva deferida pelo SJDF determinou também o pagamento de multa diária de R$ 1.000, em caso de descumprimento da obrigação. Com quatro dias da irregularidade, a quantia está acumulada em R$ 4.000.

A ANB ressalta que, de acordo com o item 5.9.2 do edital do XXX Exame de Ordem Unificado da OAB,  “no caso de anulação de qualquer parte da prova prático-profissional em deterrminada área jurídica, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, inclusive aos que não tenham interposto recurso”. Dessa forma, candidatos não associados que não serão atingidos pela concretização da decisão liminar podem recorrer individualmente no SJDF para que os efeitos sejam também concedidos a eles. 
 
Em nota para o Eu, Estudante, a OAB alega está em fase de conferência dos dados apresentados para o efetivo cumprimento, mas afirma que recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e aguarda novo veredito. Entretanto, a ANB contesta a atitude, uma vez em que os embargos não têm efeito suspensivo da decisão. 

Confira a nota da OAB na íntegra:

“A OAB, neste momento, está em fase de conferência dos dados apresentados para fins de cumprimento da ordem judicial. A entidade entrou com embargos de declaração, posteriormente recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e aguarda nova decisão sobre o caso.”
 
*Estagiária sob a supervisão de Ana Sá. 

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