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TRF suspende liminar que corrige notas de candidatos do Exame de Ordem

Desembargadora acata agravo de instrumento da Ordem dos Advogados do Brasil

Correio Braziliense
postado em 26/03/2020 22:52
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) suspendeu na noite desta quinta-feira (26) a decisão liminar que determinava a correção das menções dos 199 candidatos filiados à Associação Nacional dos Bacharéis em Direito (ANB). O agravo de instrumento interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi deferido pela desembargadora Daniele Maranhão Costa, que comunicou urgência para adoção das medidas necessárias ao cumprimento. 
 
Desembargadora acata agravo de instrumento da Ordem dos Advogados do Brasil 
Em nota ao Eu, Estudante, a OAB afirmou anteriormente que iria recorrer da decisão a favor do mandado de segurança coletivo. Nesta tarde, a entidade chegou a corrigir a nota dos candidatos membros da ANB, que automaticamente receberam o status de aprovado. 
 
No documento que suspende a decisão liminar da 16ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal (SJDF) para  anular o item “a” da 4ª questão da prova prático-profissional de Direito do Trabalho, a desembargadora afirma que: “não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas”. 
 

Saiba Mais

 
 
A OAB, até a publicação desta nota, não manifestou o que fará com as menções corrigidas nesta tarde. Em nota para o Eu, Estudante, a ANB informa que recorrerá da decisão “por entender que o recurso julgado é manifestamente inadmissível e ofende completamente a norma processual civil e normas recursais”. 

Confira nota da Associação Nacional dos Bacharéis em Direito (ANB) na íntegra:

“A ANB , ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS BACHARÉIS EM DIREITO, informa que irá recorrer da decisão por entender que o recurso julgado é manifestamente inadmissível e ofende completamente a norma processual civil e normas recursais. É lamentável que o TRF1 tenha tomado essa decisão que não observou o rito processual. A ANB reitera que irá demonstrar o grave equívoco sem observar as contra razões já apresentadas, que ofendem a ampla defesa. Ademais, a liminar já foi cumprida ANTES do julgamento, o que fez inclusive perder o objeto do recurso, eis que o objetivo era não cumprir a liminar.”
 
 
 
*Estagiária sob supervisão de Ana Sá  

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