Correio Braziliense
postado em 27/03/2020 02:10
Cinco estudantes de medicina, que cursam o 12º período na instituição da União Educacional do Planalto Central terão direito a uma declaração provisória de conclusão de curso, além da marcação da colação de grau antecipada da faculdade. A decisão liminar foi determinada pelo juiz da 25ª Vara Cível de Brasília, mas cabe recurso.
O pedido foi justificado devido ao cenário de pandemia do novo coronavírus enfrentado na capital. Na ação, os autores relataram o aumento no número de casos de contaminados pelo vírus e o esforço de todos para atender à urgência médica.
O magistrado considerou a pretensão dos autores legítima e necessária para o enfrentamento das necessidades em saúde. “O caso é urgente e não admite delongas, sob pena de as consequências recaírem sobre idosos e pessoas em hipossuficiência”, considerou o juiz.
Os efeitos da decisão também alcança todos os demais estudantes da referida faculdade em idêntica situação. A faculdade tem o prazo de cinco dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária e até crime de desobediência.
Os efeitos da decisão também alcança todos os demais estudantes da referida faculdade em idêntica situação. A faculdade tem o prazo de cinco dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária e até crime de desobediência.
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