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Coronavírus: MP suspende mínimo de dias letivos nas escolas e universidades

A medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro mantém, no entanto, a carga horária mínima nas instituições de ensino

Correio Braziliense
postado em 01/04/2020 15:00

Nesta quarta-feira (1º/4), o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória que suspende a obrigatoriedade da quantidade mínima de 200 dias letivos em escolas e universidades. A medida mantém, no entanto, a carga horária mínima, que é de 800 horas, para os ensinos fundamental e médio.

 

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No caso das instituições de ensino superior, a MP traz detalhes para os cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia. De acordo com o texto, os dias letivos poderão ser reduzidos desde que cumpram 75% da carga horária do internato, no caso de medicina, e 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório nos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.
 
O diretor de estratégia política do Todos pela Educação, João Marcelo Borges, explica que as instituições de ensino têm autonomia pedagógica para decidir como cumprir a quantidade mínima de horas-aula. “As diferentes redes de ensino e escolas vão encontrar soluções de acordo com as suas condições”, afirma.

Na opinião dele, a Medida Provisória é “desnecessária no momento”. “Ela dá alguma segurança às redes, mas a excepcionalidade de que ela trata já está prevista na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)”, explica. “Além disso, deveria ter sido anunciada juntamente ao Consed (Conselho Nacional de Secretários de Educação), à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e ao Conselho dos Reitores das Universidades Federais para demonstrar que é um ato de união dos responsáveis pela educação básica e superior”, completa.
 

Saiba Mais

 

Para Borges, a MP também é precipitada. “Nesse momento, a gente não sabe por quanto tempo as escolas ficarão fechadas.” Em relação às medidas que as instituições de ensino vêm adotando para substituir as aulas presenciais, ele afirma que “nenhuma solução será perfeita ou ideal”. “A pandemia trouxe prejuízos para todos os setores da sociedade. Com a educação, não será diferente.”

Ele defende, no entanto, que a melhor opção para mitigar os efeitos da suspensão das atividades presenciais, pensando especialmente nos estudantes da rede pública, é disponibilizar aulas pela televisão aberta, complementando com atividades que possam ser feitas com baixo uso de internet. Essa solução foi adotada pela Secretaria de Estado de Educação do Maranhão e está sendo negociada no Distrito Federal.

Ainda segundo o diretor de estratégia política do Todos pela Educação, é fundamental garantir uma comunicação frequente entre a escola e os alunos, a fim de reduzir os riscos de evasão escolar quando as atividades presenciais retornarem.  Ele pontua, também, que as redes devem se preparar para ter um plano de aulas muito bem elaborado para o retorno. 
 
Em nota, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe/DF) afirmou que apoia a MP e que “esse ato demonstra a sensibilidade para com o sistema educacional brasileiro”. 

A entidade orienta que as escolas particulares do DF que optarem por reduzir o número de dias letivos aumentem a carga horária para cinco ou mais horas, até o atingimento do mínimo legal anual, que é de 800 horas. O Sindicato reforça, no entanto, que cada instituição deve analisar suas peculiaridades com cuidado. 

“O SINEPE-DF destaca a responsabilidade das escolas particulares do Distrito Federal quanto ao cumprimento das obrigações educacionais assumidas, assegurando o mínimo de 200 dias letivos, com quatro horas diárias e 800 horas anuais, nunca menos. Dessa forma, apesar de a MP nº 934/2020 ter dispensado o número mínimo de dias letivos, cada escola poderá optar por fazer essa diminuição ou não”, diz trecho do texto. 


*Estagiária sob supervisão de Ana Sá

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