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Câmara aprova suspensão das obrigações de pagamento do Fies

O projeto foi aprovado na última quinta-feira (16). A suspensão se aplica a pessoas que fizeram o financiamento e concluíram seus cursos, mas também as que não concluíram

Correio Braziliense
postado em 17/04/2020 19:34
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 873/202, que permite que sejam suspensas as contagens de prazo e obrigações de pagamento do Fundo e Programa de Financiamento Estudantil (Fies) para os contratos firmados antes da vigência de calamidade pública.
 
Plenário da Câmara dos Deputados 
A suspensão pode ser aplicada para pessoas que fizeram financiamento e concluíram seus cursos e para os que ainda não concluíram. O adiamento pode ser aplicado a duas parcelas, no caso de contratos em fase de utilização ou carência, e de quatro parcelas para os que estão em fase de amortização. O Executivo poderá ainda prorrogar os prazos.

Orientações sobre contratos do novo Fies

Na última quinta-feira (16), a Caixa Econômica Federal publicou orientações sobre a renovação e manutenção dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), concedidos a partir de 2018. São informações detalhadas sobre renovação semestral, suspensão temporária, transferência integral de curso e de instituição, prolongamento de prazo e encerramento antecipado.

As informações estão na circular n° 895, publicada na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial da União (DOU). O documento detalha as regras e procedimentos do Fies. De acordo com o texto, todos os procedimentos de manutenção do contrato do estudante devem ser realizados por meio do sistema SIFES. 

Os aditamentos devem seguir os valores dos semestres do curso informado pela mantenedora da instituição superior de ensino no sistema FiesOferta, do Ministério da Educação (MEC), no processo seletivo correspondente à contratação do financiamento.

Em situações de aditamento não simplificado, que é quando há alterações nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador ou transferência de curso, é obrigatório que o aluno apresente documentação comprobatória de veiculação à agência Caixa para finalizar a renovação. Para aditamentos simplificados, a renovação é feita por meio de validação no sistema.

O aditamento só é permitido caso o estudante esteja em dia com os pagamentos do boleto único. Para regularizar casos de inadimplência, o estudante deve dirigir-se a uma agência da Caixa ou acessar o SIFES para emissão de novo boleto. Pedidos de prolongamento de prazo, suspensão, transferência de curso e de instituição e encerramento antecipado também são solicitados pelo sistema.

As orientações não valem para os financiamentos concedidos até dezembro de 2017, pois o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é o responsável pelos contratos mais antigos.

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