Ensino_EnsinoSuperior

Covid-19: MEC suspende pagamento de parcelas do Fies

Medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública

Correio Braziliense
postado em 25/05/2020 12:47
Estudantes sentados em cadeiras.O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) autorizou a suspensão das parcelas dos contratos de financiamento estudantil concedidos com recursos do Fies, que estejam na fase de utilização, carência ou amortização, durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19. A resolução foi publicada hoje (25/5) no Diário Oficial da União.

A medida está prevista na Lei nº 13.998/2020, sancionada neste mês pelo presidente Jair Bolsonaro.

O estudante que tiver interesse em suspender as parcelas deverá se manifestar junto ao banco até 31 de dezembro. A suspensão vale para os contratos que estavam em dia antes da decretação do estado de calamidade pública, reconhecido em 20 de março, e será retroativa às parcelas que não foram pagas desde então.

Está permitida a suspensão de duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência (referente aos juros trimestrais para contratos feitos até o 2º semestre de 2017) e de quatro parcelas para os contratos em fase de amortização, dos estudantes que já concluíram o curso. O governo federal poderá prorrogar esses prazos.

De acordo com a resolução, as parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags