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Beneficiários do Fies poderão ter parcelas suspensas durante pandemia

Medida vale apenas para os contratos que estavam adimplentes antes da vigência do decreto de calamidade pública; prazo para solicitação vai até 31 de dezembro

Correio Braziliense
postado em 25/05/2020 20:23
Os estudantes beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão ter parcelas suspensas enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus. O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira (25), resolução aprovada pelo comitê gestor do programa. Prazo para solicitação vai até 31 de dezembro. 
 
Medida vale apenas para os contratos que estavam adimplentes antes da vigência do decreto de calamidade pública; prazo para solicitação vai até 31 de dezembro 

Alunos com contratos em fase de utilização (período de duração do curso, no qual o estudante paga até R$ 150 a cada três meses, valor referente a juros incidentes sobre o financiamento) e carência (os 18 meses seguintes à conclusão do curso, nos quais também há pagamento de até R$ 150 a cada trimestre) poderão ter duas parcelas suspensas.

Para aqueles em amortização (quando acaba a fase de carência), serão quatro parcelas. Para solicitar a suspensão, os estudantes devem manifestar interesse perante a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos bancos para essa finalidade. 
 

Saiba Mais

 

A resolução do MEC determina que não serão cobrados juros ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas. Os valores serão incorporados ao saldo devedor do contrato do estudante, nos termos e condições contratados.  

A medida vale apenas para os contratos que estavam adimplentes antes da vigência do decreto de calamidade pública, ou seja, somente para quem já estava com o pagamento em dia antes da pandemia. Beneficiários do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), operado por bancos particulares, não terão parcelas suspensas por essa medida.

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