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MP que altera eleição para reitor nas universidades federais perde validade

Medida Provisória permitia que o presidente da República deixasse de acatar o nome mais votado da lista tríplice de candidatos das instituições

Correio Braziliense
postado em 02/06/2020 20:26
A Medida Provisória (MP) 914/2019, que alterava a forma de escolha de reitores das universidades e institutos federais e do colégio Dom Pedro II, no Rio de Janeiro, caducou nesta terça-feira (2). O texto gerou polêmica, e o Congresso Nacional sequer formou comissão mista para analisá-lo. 
 
Medida Provisória permitia que o presidente da República deixasse de acatar o nome mais votado da lista tríplice de candidatos das instituições 
 
Tradicionalmente, o corpo acadêmico das instituições de ensino elege três nomes para formar a lista tríplice, que é encaminhada ao presidente. A pessoa mais votada pelos professores, alunos e funcionários das universidade e institutos federais, em geral, tem o nome confirmado pelo chefe do Executivo como novo reitor ou reitora. 

A MP 914/2019 permitia, no entanto, que o presidente pudesse deixar de acatar o nome mais votado da lista tríplice de candidatos apresentada pelas instituições. O texto também proibia a reeleição de reitores e a eleição de candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

“Essa é uma grande vitória, mas a gente segue na luta pela democracia nas universidades, nos institutos, nos Cefets, pois entendemos que o MEC ataca a nossa democracia”, afirmou Rozana Barroso, presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), em entrevista ao Eu, Estudante. “A luta em defesa da democracia interna dessas instituições precisa ser constante no governo Bolsonaro e no MEC de Weintraub. Continuamos atentos”, disse Rozana.

Entenda 

As medidas provisórias são editadas pelo Executivo e têm validade de 120 dias. Nesse prazo, precisam ser aprovadas pelo Congresso para que sejam mantidas. Caso contrário, elas perdem eficácia.
 
 
*Estagiária sob a supervisão da subeditora Ana Paula Lisboa   


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