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MP permite que Weintraub escolha reitores de ao menos 11 instituições

Segundo o texto editado por Bolsonaro, devido a covid-19, não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes; Mandados de 11 reitores acabam durante a vigência da MP

Correio Braziliense
postado em 10/06/2020 12:25
Segundo o texto editado por Bolsonaro, devido a covid-19, não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes; Mandados de 11 reitores acabam durante a vigência da MPAo menos 11 instituições podem ter reitores nomeados pelo ministro Abraham Weintraub após a edição da Medida Provisória nº 979, publicada nesta terça-feira (10/6). A MP dá ao ministro poderes de escolher os reitores e vice-reitores das universidades e institutos federais enquanto durar a pandemia de covid-19. 

Segundo o texto, “o Ministro de Estado da Educação designará reitor e, quando cabível, vice-reitor pro tempore”. Considerando a duração da MP, de 120 dias, as seguintes instituições seriam atingidas: UFERSA, IFMA, UFRGS — todas com data de término dos mandatos para setembro; e a UNIFESSPA, a UTFPR e a UFPA — com términos dos mandatos em outubro. Ainda entre as atingidas estariam a UNILAB, CEFET-RJ, UFGD, UFMT e UNIVASF, com reitores pro-tempore

Saiba Mais

Em nota, o reitor João Carlos Salles, presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), disse que a instituição está tomando as providências cabíveis para contestar a MP “que atenta de forma absurda contra a democracia em nosso país e a autonomia constitucional de nossas universidades”. 

Os reitores pro tempores podem ser trocados a qualquer momento e a lei não especifica um período para o que eles ficam no cargo. Tradicionalmente, o reitor é escolhido pelo corpo das universidades, por meio da votação da lista tríplice. O mais votado dessa lista costuma ter o nome sancionado pelo presidente, para um mandato de quatro anos. A MP exclui a necessidade de consulta a estudantes e corpo docente, assim como a necessidade da lista tríplice.

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