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MP que permite que Weintraub escolha reitores será contestada na Justiça

Para a oposição, a MP fragiliza a autonomia das universidades no país; Andifes diz que medida é atentado contra a democracia

Correio Braziliense
postado em 10/06/2020 13:31
Abraham Weintraub poderá escolher reitores temporários das universidades federais durante o período de pandemia de coronavírusA edição da Medida Provisória nº 979, que dá ao ministro da Educação,  Abraham Weintraub, poder para escolher reitores de universidades e institutos federais durante a pandemia de covid-19, gerou reação entre políticos e associações de ensino. O texto foi editado nesta quarta-feira, (10/6), pelo presidente Jair Bolsonaro.

O deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ) disse que o partido irá acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP. "Nós do PSOL vamos acionar o STF para impedir a intervenção inconstitucional nas universidades federais por Bolsonaro e Weintraub. O ataque à autonomia universitária é prática típica de ditadores. O golpe está em curso, mas nós estamos na luta e vamos detê-lo", escreveu o deputado.



Em nota, o presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) também criticou a medida e disse que a instituição está tomando as providências cabíveis para contestar a MP “que atenta de forma absurda contra a democracia em nosso país e a autonomia constitucional de nossas universidades”.  

A União Nacional dos Estudantes (Une) divulgou uma nota de repúdio, em conjunto com oito instituições, em que criticam o autoritarismo da medida. "Com essa MP, o governo, através do Ministério da Educação, explicitamente faz uma opção pela intervenção federal nas instituições de ensino", comentou a entidade, que disse ainda que "fará todo o possível, juridicamente e politicamente, para que a MP seja imediatamente suspensa".

O que diz a MP nº 979

 

Segundo o texto da MP, não será necessária a consulta a professores e estudantes ou a formação de uma lista para escolha dos reitores. A regra vale apenas para as universidades em que o mandado do reitor se encerra durante a pandemia do novo coronavírus. A medida precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em um prazo de 120 dias para não perder a validade.

 

De acordo com a Andifes, considerando a duração da MP, ao menos 11 instituições seriam atingidas: UFERSA, IFMA, UFRGS — todas com data de término dos mandatos para setembro; e a UNIFESSPA, a UTFPR e a UFPA — com términos dos mandatos em outubro. Ainda entre as atingidas estariam a UNILAB, CEFET-RJ, UFGD, UFMT e UNIVASF, com reitores pro-tempore.

 

Saiba Mais

Tradicionalmente, o reitor é escolhido pelo corpo das universidades, por meio da votação da lista tríplice. O mais votado dessa lista costuma ter o nome sancionado pelo presidente, para um mandato de quatro anos. A MP exclui a necessidade de consulta a estudantes e corpo docente, assim como a necessidade da lista tríplice.

 

Em dezembro de 2019, Bolsonaro já havia editado uma outra medida sobre o tema. A MP 914/2019 alterava a forma de escolha de reitores das universidades e permitia que o presidente pudesse deixar de acatar o nome mais votado da lista tríplice de candidatos apresentada pelas instituições.

O texto também proibia a reeleição de reitores e a eleição de candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa. A MP caducou nos primeiros dias do mês de junho e gerou polêmica. O Congresso Nacional sequer formou comissão mista para analisá-lo.  

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