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Sindicato de faculdades atribui demissões de professores à crise

Entidade argumenta que instituições têm enfrentado muitos desafios, incluindo o aumento do índice de inadimplência da mensalidade dos alunos

Correio Braziliense
postado em 06/07/2020 17:09

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A pandemia do novo coronavírus desencadeou uma crise não apenas sanitária, mas também financeira. Neste contexto, diversas empresas acabaram demitindo empregados. Não ficam de fora disso faculdades particulares em todo o país. No Distrito Federal, houve instituições que demitiram professores em massa. Apesar da delicada situação econômica do país, os casos geram indignação em alunos que continuam a pagar mensalidades normalmente e, por vezes, tiveram inclusive que lidar com reajuste na mensalidade.
 
Em nota, o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos Particulares de Ensino Superior do Distrito Federal (Sindepes-DF) esclarece que as faculdades da capital federal têm enfrentado momentos desafiadores e precisa lidar, além da adaptação para a educação a distância (EAD), com questões como o “imprevisível aumento do índice de inadimplência, de trancamentos dos cursos”.
 
Luiz França, diretor do Sindepes-DF, assina nota de esclarecimento 

Por isso, reinvenções se fazem necessárias. “Trata-se de um momento atípico, emergencial, de resiliência, de busca de alternativas inovadoras e diferenciadas em prol das ferramentas disponíveis para conciliar os cuidados com a saúde, a reestruturação dos procedimentos, a continuidade das aulas, a qualidade do ensino e a sustentabilidade financeira do negócio”, pondera o comunicado, assinado por Luiz França.
 
O texto também elenca os motivos que desencadeiam possíveis demissões: “Ocorre que, tanto em decorrência da situação financeira causada pela pandemia, da perda de renda dos alunos e famílias; da diminuição do número de turmas, culminada pela evasão escolar; da inadimplência ou da reestruturação dos cursos, que também pode ser pautada na oferta de 40% de disciplinas no formato EaD (possibilitada pela Portaria MEC nº 2.117, datada de 6 de dezembro de 2019), algumas instituições poderão ou terão de promover a redução no quadro de docentes, ao menos temporariamente, para que a atividade continue em funcionamento”.


Confira a nota de esclarecimento do Sindepes-DF na íntegra


Ensino Superior no DF diante da pandemia de COVID-19
Este sindicato reforça a atenção que tem sido dada às modificações que ocorreram neste semestre de pandemia do novo Coronavírus.

É com muito comprometimento que estamos acompanhando e zelando para que as instituições de ensino promovam reestruturações pautadas em qualidade, de modo a não ocasionar prejuízos à comunidade acadêmica. Entretanto, atualmente, estamos diante de um cenário de incertezas e ao mesmo tempo de descobertas tecnológicas, de valorização da ciência, do conhecimento, bem como da utilização de novas metodologias para aperfeiçoar a aprendizagem e a formação profissional.

As instituições mantenedoras da educação superior, os corpos docentes e os universitários também estão passando por momentos desafiadores em decorrência dos impactos negativos desta pandemia. Tanto as novas quanto as tradicionais instituições educacionais do Distrito Federal foram impactadas e tiveram que promover mudanças.

Percebe-se que, antes da suspensão das aulas presenciais, a implementação de novos cursos era crescente, mas, repentinamente, a pandemia mudou a forma de agir e de interagir, impedindo que alguns continuassem os seus trabalhos e impossibilitando que outros continuassem os seus estudos. Diante disso, o imprevisível aumento do índice de inadimplência, de trancamentos dos cursos e a nova tendência de mercado têm sido fatores que impulsionaram algumas das mudanças realizadas. Nesta travessia, nota-se como as instituições estão se reinventando para cumprir os planos de ensino, trabalhar a extensão e a pesquisa. No Brasil, mais de 52 milhões de estudantes, sendo 8 milhões de ensino superior, tiveram de realizar as devidas adaptações pessoais para que seus estudos fossem mantidos de casa.

Trata-se de um momento atípico, emergencial, de resiliência, de busca de alternativas inovadoras e diferenciadas em prol das ferramentas disponíveis para conciliar os cuidados com a saúde, a reestruturação dos procedimentos, a continuidade das aulas, a qualidade do ensino e a sustentabilidade financeira do negócio. Por isso, algumas instituições já realizaram estudos, promoveram reflexões e implementaram projetos voltados às necessidades do próximo semestre acadêmico, até porque, independentemente do período de pandemia, já possuíam autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, assegurada constitucionalmente.

Assim, é permitido estabelecer o programa de ensino e adequá-lo visando a melhor formação dos alunos e o contexto atual, inclusive, sendo possível reestruturar a matrícula curricular, caso seja entendido como necessário.

Mudanças nos horários de aulas e remanejamento de carga horária de disciplinas também são medidas legalmente permitidas, desde que o curso continue atendendo às Diretrizes Curriculares Nacionais, aos Projetos Pedagógicos, aos demais documentos internos de cada instituição de ensino, bem como às normativas nacionais gerais que regem esse âmbito educacional, às convenções e aos acordos coletivos de trabalho. Aperfeiçoamentos dessa natureza poderão contribuir, inclusive, para o retorno gradativo das atividades presenciais. De outro lado, é relevante que essas mudanças não acarretem a cobrança de acréscimos financeiros, além daqueles previstos contratualmente, e que também assegurem a oferta da carga horária total do curso.

Ocorre que, tanto em decorrência da situação financeira causada pela pandemia, da perda de renda dos alunos e famílias; da diminuição do número de turmas, culminada pela evasão escolar; da inadimplência ou da reestruturação dos cursos, que também pode ser pautada na oferta de 40% de disciplinas no formato EaD (possibilitada pela Portaria MEC nº 2.117, datada de 6 de dezembro de 2019), algumas instituições poderão ou terão de promover a redução no quadro de docentes, ao menos temporariamente, para que a atividade continue em funcionamento.

O quantitativo de desligamentos poderá variar de acordo com cada caso, dependendo da necessidade, da viabilidade e do planejamento realizado. Não há vedação para esse tipo de providência, sendo imprescindível resguardar os direitos dos trabalhadores que sejam desligados e atender aos períodos previstos na Convenção Coletiva.

Luiz França
Presidente do Sindepes/DF”

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