Diário de Pernambuco
postado em 01/04/2013 16:16
O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) terá que permitir a inscrição no órgão dos bacharéis em medicina que possuam apenas o certificado de conclusão do curso. A determinação, em caráter liminar, é do Ministério Público Federal (MPF), a partir de uma ação civil pública ajuizada em fevereiro deste ano pela procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail.O Cremepe vinha exigindo a apresentação do diploma para o registro na profissão, documento que, em muitos casos, pode demorar meses para ser expedido. Segundo o MPF, a alegação do conselho é de que estava cumprindo a legislação e que atuava apenas como um órgão de execução sujeito às normas expedidas pelo Conselho Federal. O Conselho Federal de Medicina (CMF) se manifestou favorável à conduta do Cremepe.
Para o MPF, o certificado de conclusão de curso, desde que expedido por uma Instituição de Ensino Superior (IES) regular e reconhecida pelo MEC, é suficiente para comprovar a aptidão técnica do profissional. A procuradora da República argumenta que os conselhos desconsideram o fato de que é praticamente impossível obter o diploma registrado imediatamente após a conclusão do curso, em razão da burocracia para a expedição do documento.
Na ação, o MPF requer também que o CFM fique impedido de impor qualquer punição ao Cremepe por deixar de exigir o diploma como único documento para a inscrição do médico.