Organizações não governamentais ligadas à educação pedem que governo reconvoque o para propor políticas afirmativas que favoreçam a inclusão de estudantes pretos, pardos, indígenas ou com necessidades especiais nos cursos de pós-graduação.
Composto por representantes da sociedade civil e do governo federal sem remuneração, o grupo de trabalho foi dissolvido no último dia 12, por meio da da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.
Representantes de organizações não governamentais convidados na gestão de Aloizio Mercadante para compor o grupo de trabalho afirmam que foram pegos de surpresa, já que ainda tinham mais quatro meses de trabalho pela frente.
;Fomos informados do encerramento das atividades do grupo por meio de um e-mail, no dia 18 de maio;, a representante do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, Meire Cavalcante. ;Entendo que o grupo de trabalho foi criado para analisar e propor mecanismos de inclusão de estudantes em programas de mestrado e doutorado e que, portanto, ele não cumpriu integralmente seus objetivos;, disse a jornalista e mestre em educação. Para Meire, o fim das atividades do grupo é um ;equívoco lamentável;
;Teríamos ainda mais quatro meses de trabalho. Seria interessante continuarmos trabalhando para traçar os mecanismos necessários e as estratégias subsidiárias à elaboração dessa política pública. Acompanharíamos as sugestões das entidades de ensino, que têm 90 dias para apresentá-las ao MEC. Essa participação da sociedade civil seria fundamental durante a análise das sugestões das entidades, para pensarmos conjuntamente os próximos passos. É isso o que a portaria inicial [do MEC] estabelece: que o grupo de trabalho deve analisar e propor os mecanismos de inclusão. Por isso, em março, os trabalhos do grupo foram prorrogados. Porque ainda não tínhamos concluído o objetivo;.
Para Frei David Raimundo Santos, da organização não governamental Educafro, a Capes se precipitou. ;O novo ministro da Educação [Mendonça Filho] está dizendo que tudo aquilo que for bom deve ser continuado. Por isso, estamos propondo ao MEC e à Capes que reconvoque o grupo de trabalho até que uma metodologia, um plano de trabalho, para a implementação dos mecanismos necessários à inclusão de estudantes pretos, pardos, indígenas e com alguma necessidade especial em programas de mestrado e doutorado seja apresentado, discutido e pactuado com todas as universidades e com a sociedade. Esse trabalho não pode vir de cima para baixo;, disse Frei David.
Segundo ele, a Educafro já enviou e-mails ao ministério e à Capes manifestando sua insatisfação e espanto diante da decisão.
;O grupo de trabalho tem condições de participar da elaboração de um trabalho qualificado que, com a chancela do MEC, da Capes e da sociedade civil, subsidie essa política pública;, destacou Frei David.
Portarias
O grupo de trabalho foi dissolvido no último dia 12, por meio de portaria da Capes.
No mesmo dia, foi publicado no Diário Oficial , assinada pelo então ministro da Educação, Aloizio Mercadante, que concedeu prazo de 90 dias para que universidades e institutos federais apresentassem propostas de como implementar políticas inclusivas nos seus cursos de mestrado, mestrado profissional e doutorado.
Mercadante foi substituído por Mendonça Filho que assumiu o cargo .
A portaria do MEC estabelece que as propostas de políticas de ações afirmativas devem respeitar a autonomia dos estabelecimentos de ensino e os ;princípios de méritos inerentes ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação;.
Além disso, as instituições federais deverão criar comissões próprias com a finalidade de dar continuidade ao processo de discussão e aperfeiçoamento das propostas. A Portaria Normativa n; 13 também estabelece que o MEC deverá instituir grupo de trabalho para acompanhar e monitorar as ações.
Por meio de sua assessoria, a Capes informou à reportagem que o fim do grupo de trabalho se deu em consequência da publicação da última portaria assinada por Mercadante. Segundo a Capes, a Portaria Normativa n; 13 (que estabelece o prazo de 90 dias para apresentação de propostas pelas universidades e prevê a criação, pelo MEC, de um novo grupo de trabalho) se sobrepõe à portaria Capes 149, de novembro de 2015, que implementou as regras da portaria MEC de setembro de 2015 que instituiu o grupo.
Para Meire Cavalcante, as duas portarias são complementares e não conflitantes. ;Em momento algum, a portaria do ministro Aloizio Mercadante diz que compete à Capes dissolver o grupo de trabalho ou designar novos membros. Não vejo em que a última portaria do MEC impede o grupo inicial de continuar trabalhando, principalmente se considerarmos que a apresentação das propostas dos estabelecimentos de ensino terá desdobramentos cujo acompanhamento por parte do grupo dissolvido é importante.;