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Compra sem crise

Especialistas explicam o que as escolas podem e não podem cobrar na lista de material e mostram como economizar na hora de adquirir os itens

postado em 10/01/2016 10:00

Luciana e Bruno compraram o material de Artur no ano passado e conseguiram desconto no pagamento à vista

A compra de material escolar é um dos primeiros pontos da lista de afazeres obrigatórios antes do início das aulas. Especialistas alertam que, além de pesquisar para economizar o máximo possível e definir qual é a melhor forma de efetuar o pagamento, é preciso ficar atento às normas vigentes, de maneira a evitar cobranças indevidas por parte das instituições de ensino.


Segundo a Associação Brasileira dos Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares e de Escritório (Abfiae), nos últimos 12 meses, o preço do material escolar teve um aumento de 10%, em média, e a expectativa da entidade é de que essa elevação se mantenha.


Para fugir dos preços altos, o consultor financeiro Reinaldo Domingos sugere que os pais busquem participar de grupos de compra coletiva com outras famílias. A dica é tentar unificar a forma de pagamento, para que ele traga vantagem a todos. ;E nada de comprar na última hora;, reforça. ;A compra deve ser agora, no começo de janeiro, pois está fora da temporada.; (leia Planejamento completo)


Outra orientação do especialista é buscar, entre os colegas da escola, emprestar os livros que não forem consumíveis ou procurá-los em sebos, com preços mais baixos. ;E, acima de tudo, é importante que a criança entenda que material escolar é para uso no dia a dia, não tem que ter luxo e, sim, praticidade;, observa.


Também não há a necessidade de se comprar todo o material requisitado pela escola de uma vez só. Caso não se tenha dinheiro para pagar à vista, uma opção é deixar a compra do restante da lista apenas para quando os itens forem usados nas atividades escolares. No Distrito Federal essa é, inclusive, uma garantia legal, conforme destaca o diretor-geral do Procon-DF, Paulo Marcio Sampaio (leia O que pode e o que não pode).


A legislação local determina que a escola apresente um plano de utilização do material, mostrando para quê e quando cada item será usado. Os responsáveis precisam entregá-lo oito dias antes da atividade prevista, e não necessariamente no início do ano letivo. ;Eu tenho recomendado que os pais busquem um contato com o estabelecimento de ensino e peçam a programação da utilização desse material;, destaca Sampaio. ;Um material que vai ser utilizado no quarto bimestre não precisa ser entregue em fevereiro;, afirma.


Sobre o que pode ou não pode ser pedido pelas escolas, o diretor-geral do Procon-DF explica que a regra geral é as instituições solicitarem apenas material de uso individual. Caso haja alguma dúvida se a cobrança é indevida ou exagerada, a orientação é procurar o órgão pelo telefone 151, pelos aplicativos disponíveis para Android e iOS, ou em um dos postos de atendimento. Os endereços estão disponíveis no site www.procon.df.gov.br.

Economia

A servidora pública Luciana Belmok, 46 anos, e professor universitário Bruno Porto, 44, aproveitaram para comprar o material escolar do filho Artur, 5, já em dezembro, antes mesmo do Natal. ;Fiquei preocupada, porque o Artur tinha três listas: a do colégio, a de artes e outra do curso de inglês;, conta Luciana. Ela decidiu não aderir ao grupo de compra coletiva com outros pais e preferiu adquirir os materiais em uma papelaria perto de casa, da qual já é freguesa. Antes de ir até lá, no entanto, pesquisou alguns valores pela internet, como os de lápis de cor, papel e cartolina. ;Paguei à vista e tive desconto de 10%;, relata.


Na avaliação dela, a escola fez um pedido bem razoável e o valor pago ficou até abaixo do que esperava. Luciana conta que, no ano passado, a instituição devolveu todo o material que não foi utilizado pelo filho, como tinta, pincel e giz de cera, e ofereceu ainda a possibilidade de doá-los a escolas carentes. ;Comparando com colegas que têm filhos em outras escolas, acho que eles não exageraram;, conclui.


O que pode e o que não pode

Confira as normas definidas pela Lei Distrital n; 4.311, de 2009, com relação à lista de material escolar elaborada por escolas privadas:


Proibido

; Indicar a marca, modelo ou estabelecimento de venda do material escolar

; Solicitar a compra de material de uso genérico e abrangente da instituição, e não de uso individual e restrito do aluno

; Exigir a compra de material escolar no próprio estabelecimento de ensino. A única exceção é com relação ao uniforme, caso a escola tenha marca registrada

; Cobrança de taxa de material escolar além do quantitativo estipulado inicialmente, como a taxa de material coletivo

; Condicionar a participação do aluno nas atividades escolares à aquisição ou ao fornecimento de livro didático ou de material escolar

Permitido

; Alterar a lista de material no decorrer do período letivo, desde que não exceda 15% do que foi originalmente solicitado

; Entregar o material escolar de forma fracionada ao longo do ano. O responsável deve disponibilizá-lo até oito dias antes da atividade prevista

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