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Cota para doente renal

postado em 15/04/2013 11:55
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sacramentou as decisões das primeira e segunda instâncias que reconheceram o direito de uma candidata, com doença renal crônica, a assumir uma vaga em concurso público no qual foi aprovada dentro das cotas destinadas a deficientes físicos.

A Primeira Turma da Corte negou recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Renováveis (Ibama), que pedia a exclusão da servidora do seu quadro de pessoal, com base na perícia da junta médica, que não reconheceu a doença como deficiência.

A servidora mora em Recife e submete-se a sessões regulares de hemodiálise em virtude de uma nefropatia grave. Aprovada na seleção para analista ambiental, ela foi impedida pelo Ibama de tomar posse. O relator do processo, ministro Ari Pargendler, afirmou que o artigo 3; do Decreto 3.298/1999, que regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, deve ser interpretado de forma mais ampla, não se restringindo à deficiência externa.

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