Até a criação, em 1966, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os trabalhadores brasileiros, ao completar dez anos de atividade em uma empresa, tornavam-se estáveis e só poderiam ser demitidos por justa causa ; caso contrário, o empregador tinha de pagar multa elevada, o que desestimulava a prática. Na década de 1960, com o crescimento econômico experimentado pelo país, a estabilidade do trabalhador passou a ser considerada prejudicial à produtividade e, consequentemente, um entrave ao próprio desenvolvimento econômico brasileiro.
No caso do emprego doméstico, Victor Russomano disse que o maior avanço na década de 1970 foi a criação da Lei 5.859/72, que conceituou a atividade como a prestação de serviço no âmbito residencial e sem destinação econômica, iniciando um processo que ainda se arrastaria por cerca de 40 anos, até a aprovação, este ano, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das Domésticas. A PEC iguala os direitos dessa parcela da população aos já garantidos aos demais trabalhadores.
Para o professor, embora o processo possa ser considerado longo, ;levou o tempo possível; diante das condições socieconômicas do empregador. ;Em termos programáticos, ideais, podemos dizer que o processo foi longo e até injustificado, já que não deveria ter havido esse tratamento diferenciado desde o início. Mas, em termos práticos, de viabilidade, o processo não pode ser entendido como demasiado extenso, tanto é que as garantias mais recentes, previstas na PEC, ainda suscitam preocupações, como a supressão de postos de trabalho e a substituição do emprego formal por diaristas;, enfatizou.
Ele explicou que a Lei 5.859/72 assegurou aos trabalhadores domésticos o direito a férias anuais e a intangibilidade salarial, por meio da qual ficou proibido o desconto no salário do empregado de gastos relativos à alimentação, ao vestuário e à higiene.
Russomano ressaltou que somente em 2001, com a Lei 10.208, foi prevista a inclusão facultativa do empregado doméstico no FGTS, fato que gera o direito ao seguro desemprego, e em 2006, com a Lei 11.324, à estabilidade da empregada grávida.
;Com tudo isso, podemos dizer que a legislação da década de 1970 representa um marco inicial de um processo de atribuições crescentes e progressivas de direitos trabalhistas aos domésticos, que culmina com a atual emenda à Constituição;, acrescentou