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Entenda as mudanças sobre a meia-entrada e saiba onde retirar a carteirinha

postado em 24/05/2013 19:12
Uma nova lei sobre o direito da meia-entrada está em tramitação na Câmara dos Deputados. Com o Projeto de , a meia-entrada corresponderá a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento e será concedida a idosos, a estudantes do ensino regular e a jovens entre 15 e 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimo. Uma das emendas do PL propõe ainda um modelo único para a carteira de identificação estudantil em todo país, que poderá ser emitido apenas pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela UNE, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e pelas respectivas entidades estaduais e municipais filiadas a elas. A carteirinha atualmente emitida por essas entidades estudantis deve ser o modelo padrão a ser utilizado. O documento, que é expedido em parceria com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, conta com certificado digicial, código de barra e QR Code e já segue os padrões requisitados pela Lei Geral da Copa, por isso será aceito durante a Copa das Confederações e a Copa do Mundo. Os estudantes podem solicitar a carteirinha .

Enquanto o PL não é aprovado, continua em vigor a Medida Provisória 2208/01 - que permite que a carteirinha estudantil seja confeccionada por entidades, escolas e cursos dos mais variados tipos. A falta de um parâmetro nacional e o ampliamento da emissão facilitou a falsificação do documento, o que implicou no aumento do preço dos ingressos e,consequentemente, na restrição do direito dos estudantes. É essa situação que o a nova lei pretende regulamentar.

É bom lembrar que cada Estado possui a própria regra sobre quem tem o direito à meia-entrada. No Distrito Federal, por exemplo, a Lei n; 3.520/05 assegura a redução do valor do ingresso aos estudantes devidamente matriculados em instituição de ensino público ou particular do DF que apresentem um documento expedida por um estabelecimento de ensino ou, preferencialmente, por uma entidade estudantil, como a Federação dos Estudantes Universitários de Brasília e Entorno (FEUBE) e a União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas de Brasília (UMESB). .

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