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CCJ aumenta pena para crime contra criança e adolescente deficiente

postado em 10/09/2013 17:35
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (10) proposta que aumenta as penas para os crimes ou infrações administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) quando os atos forem cometidos contra crianças ou adolescentes com deficiência. Para os crimes, as penas serão aumentadas em 1/3 até a metade; para as infrações administrativas, a punição poderá se aumentada em até metade daquelas já previstas para os jovens sem deficiência.

A medida foi aprovado conforme recomendação do relator na CCJ, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que apresentou um substitutivo para elevar as penas previstas no projeto original - PL660/11, da deputada Nilda Godim (PMDB-PB).

A lista de crimes e de infrações contra crianças e adolescentes são listadas no ECA, que também estabelece penas. Entre os crimes, estão: entregar filho a terceiro mediante recompensa (pena de reclusão de um a quatro anos e multa) e filmar cena de sexo envolvendo criança ou adolescente (pena de reclusão de quatro a oito anos e multa).

Entre as infrações administrativas, estão: deixar de comunicar às autoridades competentes suspeita de maus-tratos contra criança ou adolescente, hospedar jovem desacompanhado dos pais ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária. Em ambos os casos as penas são de multa.

Tramitação
A proposta segue para análise do Plenário.

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