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Comissão rejeita doação de empresa para escola com dedução de IR

Relator considerou que a proposta pode criar diferenças entre as escolas.

postado em 21/11/2013 12:12
Paulo Rubem Santiago alertou sobre riscos à equidade entre as escolas.A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (20) o Projeto de Lei 7251/10, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que autoriza empresas a deduzirem do Imposto de Renda doações feitas a escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais dos ensinos fundamental e médio, inclusive os voltados à educação profissional técnica.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é incentivar a ;adoção; de escolas públicas por parte das pessoas jurídicas. ;Atualmente, as doações realizadas pelas pessoas jurídicas para instituições públicas de ensino são consideradas despesas desnecessárias para a manutenção dos seus objetivos empresariais e, portanto, não podem ser deduzidas;, explicou o autor.
No entanto, o relator na comissão, deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), discordou do mecanismo utilizado pelo autor para buscar fontes alternativas de financiamento da educação básica. ;A dedutibilidade pode, eventualmente, criar diferenças entre as escolas;, disse Santiago, destacando que não há como prever como serão distribuídas as doações entre as escolas, podendo algumas delas não receber nenhuma.

;Considerando aspectos educacionais, como o financiamento da educação e a equidade entre as escolas, que integram o mérito educacional, entendo que a proposição não deve ser aprovada;, defendeu Santiago.


Tramitação

O projeto tramita de forma conclusiva e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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