A ideia, segundo Henry, é que nenhuma escola possa baixar sua nota no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) até que sejam atingidas as metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE ; PL 8035/10, já pela Câmara e atualmente em análise pelo Senado). O Ideb é um indicador criado pelo governo federal em 2007 para medir a qualidade do ensino nos colégios públicos e privados. As notas ; de zero a dez ; são calculadas a partir de dados sobre aprovação escolar e médias de desempenho dos estudantes em avaliações padronizadas.
Conforme o PNE, as escolas da primeira e da segunda fases do ensino fundamental e do ensino médio devem tirar, em média, notas 6, 5,5 e 5,2, respectivamente, ao final dos dez anos de vigência do plano. Hoje, as médias das escolas são: 5, 4,1 e 3,7. ;Nem tudo o que está errado no ensino deve ser responsabilidade dos gestores, mas é preciso criar um mecanismo externo de pressão para que os governantes tenham também o olho na qualidade da educação pública;, argumentou Henry.
A inelegibilidade, no entanto, não é consenso na comissão especial. ;Tenho dúvidas em relação à sanção. Por um lado, reconheço que regras sem sanções são pouco cumpridas no País. Por outro, suspeito que, nos países em que houve essa responsabilização, a estratégia não deu certo;, ponderou o deputado Artur Bruno (PT-CE), que faz parte do colegiado.
Padrões mínimos
A proposta que será apresentada na terça também deve regulamentar o chamado padrão mínimo de qualidade do ensino, já previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB ; Lei ). Segundo o relator, o substitutivo deverá conter uma lista de 15 pontos a serem cumpridos por todas as escolas, como plano de carreira dos professores, infraestrutura adequada, programa de reforço escolar e cumprimento da lei que determina o piso salarial para os docentes (Lei ), hoje fixado em R$ 1567.
Nesse caso, se alguma escola deixar de cumprir todos os itens, o Ministério Público poderá entrar com uma ação civil pública de responsabilidade educacional contra o gestor. Caso o estado ou o município comprove que não tem recursos para cumprir esses dispositivos, no entanto, ele poderá solicitar ajuda financeira à União, conforme o substitutivo.
Propostas
A ação civil pública de responsabilidade educacional já está prevista no Projeto de Lei , do Executivo, que faz parte do grupo de propostas analisadas. Os 19 textos tratam basicamente de três temas, como explicou o presidente do colegiado, deputado Waldenor Pereira (PT-BA): responsabilidade penal das autoridades públicas; responsabilidade dos gestores por desempenho escolar; e regulamentação do regime de colaboração entre os entes federados.
Henry descartou a possibilidade de responsabilidade penal dos gestores: ;a ideia é criar apenas um mecanismo simbólico para o gestor que não for capaz de proporcionar qualidade no ensino;. Ele também não deve incorporar ao relatório a punição de secretários de educação e diretores de escola. ;Já temos problemas suficientes para construir quadro adequado no setor. Não queremos criar mais dificuldades nesse aspecto;, sustentou.
O local da reunião ainda não foi definido.