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Neutralidade da internet e Marco Civil

postado em 02/05/2014 17:28
A lei que estabelece o Marco Civil da Internet, sancionada no dia 23 de abril, traz duas importantes contribuições. Em primeiro lugar, o reconhecimento em lei da relevância da neutralidade da rede para que a internet possa continuar sendo o que é. A segunda grande contribuição é o próprio processo de elaboração da lei.

Diversos comentários na própria internet sobre o significado da neutralidade, mostram que esta é por vezes confundida com limitações à possibilidade de contratar diferentes velocidades de acesso, o que não é vedado, ou com outras limitações, também inexistentes.

A neutralidade se refere simplesmente a que as empresas que oferecem acesso à internet deem o mesmo tratamento a qualquer informação que circule na rede, independente de qual seja o conteúdo. Essa é uma característica básica que permitiu que a internet viesse a ser o que é hoje. Se uma pessoa contrata uma determinada capacidade, ou largura de banda, por exemplo, de 5 Mbps, ela pode utilizar essa capacidade para uma conversa com outro país, ou para baixar um vídeo, ou para ler notícias. Essa forma de acesso, esse ;modelo de negócio;, é totalmente diferente, por exemplo, da TV a cabo, onde a distribuidora é quem decide previamente quais são os canais disponíveis, e pode mudar essa oferta sem consultar o usuário.

A grande riqueza da internet é a possibilidade de inovação. Se houvesse limitação de acesso só para serviços preestabelecidos, se acabaria com a riqueza atual em que novas aplicações surgem a cada momento.

O outro aspecto importante de destacar é o próprio processo de surgimento e elaboração da lei. A proposta de Marco Civil surge, em 2009, como uma reação da comunidade mais engajada no desenvolvimento do potencial da Internet, às propostas contidas num projeto de lei que veio a ser conhecido como Lei Azeredo, ou o AI5 Digital, por seus oponentes. O principal foco dessa proposta era caracterizar tudo o que não pode ser feito na internet, estabelecendo penalidades e mecanismos de controle. Depois de vários anos de discussão tentando melhorar esse projeto de lei, percebeu-se que seria melhor partir de uma base totalmente diferente, em vez de focar o que penalizar, estabelecer direitos e condições básicas para que esse ambiente global que é a internet continuasse disponível em todo seu potencial. Passou-se de uma lei do âmbito penal a uma lei de âmbito civil.

Esse movimento é catalizado através da Fundação Getúlio Vargas que, numa parceria com o Ministério da Justiça, disponibiliza uma ferramenta de elaboração coletiva da lei, onde cada artigo ou princípio pode ser discutido, proposto, receber emendas, etc. Esse processo é complementado por vários encontros e audiências públicas, com a participação dos diversos atores, ganhando apoios institucionais como o do IDEC, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e, finalmente, sendo encaminhado ao Congresso Nacional, onde além da discussão dos aspectos penais da lei anterior, vem à luz disputas econômicas imediatas.

Se bem a versão final do Marco Civil pode não ser a ideal, essa lei é um marco histórico para a internet no mundo, o que foi destacado no evento NetMundial, que teve início no mesmo dia da sanção da lei, por lideranças da internet como o criador da Web, ou WWW, Tim Berners-Lee, e por Vint Cerf, criador do protocolo Internet, o IP.

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