postado em 10/07/2012 16:00
O Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julga nesta terça-feira (10/7) ação direta de inconstitucionalidade (Adin) do artigo 15 do Plano de Carreira do Magistério Público no DF. A ação foi impetrada pelo Ministério Público, que alega a ascensão irregular de um grupo de docentes da rede pública que não possuem diploma universitário. Professores e representantes do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro/DF) estão reunidos em frente ao tribunal e fazem fila para tentar assistir ao julgamento.
Entendo o caso
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, determina que todos os professores devem ter ensino superior. Porém, antes disso, muitos docentes não tinham graduação ; faziam parte da classe C do magistério do DF. Em 2007 foi criado o novo plano para o magistério no DF, que definiu uma carreira única para professores da rede pública. Na visão do MP, os professores que não tinham licenciatura foram beneficiados irregularmente e a classe C deveria ser considerada uma carreira a parte.
Para o Sinpro/DF, isso prejudicaria principalmente os profissionais que já estão aposentados e que começaram a lecionar antes da determinação da LDB. Ainda segundo o sindicato, quase todos os professores da rede pública do DF têm ensino superior e aqueles que não possuem graduação estão sendo qualificados e devem conseguir o diploma.
Confira o que diz o artigo 15 lei 4.075 de 2007, que dispõe sobre a Carreira do Magistério Público no DF:
Art. 15. Os Professores Classes B e C que compõem o PECMP (Plano Especial de Cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal) serão transpostos para as Classes A ou B a contar do primeiro dia do mês subseqüente ao da solicitação, mediante requerimento e apresentação do diploma de licenciatura plena ou de bacharelado com complementação pedagógica, devidamente registrado.