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Liminar determina peso de 70% para voto dos docentes nas eleições da UnB

postado em 02/08/2012 10:04
O juiz Antonio Cláudio Macedo da Silva, da 8; Vara Federal, concedeu liminar ao pedido da Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) e determinou a mudança das regras da consulta para escolha do reitor da UnB. A decisão determina que, na consulta, o voto dos docentes tenha peso de 70% e que tenha caráter vinculante, ou seja, que os três candidatos mais votados componham a lista tríplice a ser encaminhada ao governo. Veja aqui a íntegra da liminar.

A liminar contraria decisão do Conselho Universitário de repetir em 2012 o mesmo modelo usado em 2008, onde a comunidade organizou consulta para escolha do reitor com pesos paritários para estudantes, professores e funcionários. A decisão foi tomada por 59 votos a 23. Outras 36 das 59 universidades federais utilizam esse mesmo formato paritário.

O reitor José Geraldo de Sousa Junior afirmou que vai recorrer da decisão. ;A UnB já está se movimentando para sustentar a posição do Consuni;, disse. ;A reitoria e o Consuni farão de tudo para que o processo de escolha transcorra com toda a transparência e segurança;, ponderou o reitor.

De acordo com o reitor, ;o principal é garantir a estabilidade do processo, superar a incerteza que decorre da judicialização da eleição, que põe em risco a autonomia da universidade, e preservar a decisão do Consuni, que estabeleceu diretrizes que garantem a sua legitimação da escolha, que culmina com seu ato de formação da lista tríplice;.

Para salvaguardar a estabilidade do processo, a reitoria está convidando os candidatos, a Comissão Organizadora da Consulta (COC) e as entidades representativas dos três segmentos acadêmicos para informar sobre o andamento do processo e sobre o recurso que será apresentado pela universidade ao TRF. A reunião será na próxima sexta-feira, 3 de agosto, às 16h, na Reitoria.

O Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (Sintfub), que participa junto à ADUnB e ao DCE da Comissão Organizadora da Consulta, avisou que também vai à Justiça para derrubar a decisão do juiz Antonio Claudio da Silva. ;Nossos advogados já estão mobilizados;, disse.

CANDIDATOS - No início da tarde dessa quarta-feira, sete das dez chapas candidatas a reitoria assinaram manifesto contrário à decisão da Adunb de mudar recorrer à Justiça para mudar as regras definidas pelo CONSUNI. ;Manifestamos nossa discordância com a atitude da diretoria da ADUnB que buscou extra muros da UnB interferência judicial com o objetivo de alterar o processo aprovado para a escolha de reitor e vice-reitor;, escrevem os professores, Márcia Abrahão, Maria Luísa Ortiz, João Batista de Sousa, Denise Bomtempo, Paulo César Marques, Sadi Dal Rosso e Volnei Garrafa.

Os três candidatos que não participam da nota conjunta são Ana Valente, Ivan Camargo e Gustavo Lins Ribeiro. Ana Valente já havia manifestado apoio à ação da ADUnB. Ao comentar a liminar, a professora disse acreditar que a decisão não altera muito o processo da sucessão. ;O que altera é o fato de que finalmente começamos a ter a perspectiva de direito à lei na UnB;, ressaltou.

Gustavo Lins Ribeiro se manifestou por e-mail sobre o assunto: ;A participação no processo eleitoral, com o objetivo de debater o futuro da UnB e dirigi-la, expressa minha aceitação das regras estabelecidas pelo CONSUNI, nosso conselho máximo. Porém, o conflito sobre qual melhor método de escolha do reitor e do vice foi para o campo judicial. Como se sabe, decisão da justiça não se discute, mas temos que esperar o resultado desse embate que está em seus momentos iniciais;.

Ivan Camargo posicionou-se a favor do Conselho Universitário, mas também enfatizou que decisão da Justiça é para ser cumprida. ;No processo não muda nada nossa postura em relação a todos os segmentos acadêmicos. Afinal, as chapas vão ser julgadas por todos esses segmentos;, concluiu.

LIMINAR ; Para o juiz Antonio Cláudio, a consulta informal e paritária gera ilegalidade na condução do processo. ;Quanto à questão alusiva à aplicação do peso de 70% aos votos dos docentes, tenho que não foram observadas, pela autoridade impetrada, as disposições contidas no art. 16, inc. III, da Lei n; 5.540/68, com a redação dada pela Lei n; 9.192/95, a qual determina a votação uninominal e o peso de setenta por cento para a manifestação do pessoal docente em relação à das demais categorias;, afirma.

No documento enviado ao juiz com as explicações da universidade, a Procuradoria Jurídica da UnB argumentou que a consulta não é feita pela universidade e sim pelas entidades representativas dos três segmentos que, com total independência, indicam os nomes que formam a COC.

Além disso, argumenta a PJU, o peso de 70% para docentes está garantido pela posterior votação no Consuni, onde os professores têm a maioria absoluta, com 70% das cadeiras. A Procuradoria alega ainda que a legalidade do modelo escolhido pela UnB está garantida pela Nota Técnica n; 347/2011, que diz que ;a realização por associações dos quadros que compõem a universidade ou entidade equivalente de consultas informais à comunidade universitária com a configuração dos votos de cada categoria da forma que for estabelecida, inclusive votação paritária, não contraria qualquer norma posta;. Nenhum desses argumentos da PJU foi comentado na decisão judicial.

COC - A decisão judicial determina que a consulta prossiga, mas não diz como nem quem deve ser o responsável por ela. Rafael Morgado, presidente da ADUnB, acredita que a liminar não impacta os trabalhos da Comissão. ;Não será necessária nova inscrição de candidatos e a COC não terá qualquer prejuízo para seguir com seus trabalhos. A única coisa que muda é que a COC precisa alterar a proporcionalidade dos votos na apuração e o Consuni precisa referendar o resultado da consulta;, afirma.

Na COC, porém, ainda não há um entendimento sobre os impactos dessa liminar. ;Não vai ser tão tranquilo como a ADUnB diz não. O regulamento da COC foi elaborado em cima da paridade. O calendário de votação pode até permanecer, mas tem de ser feita nova discussão do regimento que norteia a eleição. Será outra eleição;, opina Antonio José dos Santos, representante do Sintfub na COC.

;A COC vai se reunir hoje às 18h e só vou me pronunciar sobre o assunto após essa reunião;, disse Alessandro Borges de Sousa Oliveira, representante da ADUnB na COC.

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