postado em 05/09/2012 18:29
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão, disse hoje (5) que foi surpreendido pela decisão de governadores de seis estados de entrar com uma nova ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que cria o piso nacional para professores da rede pública. A ação foi impetrada ontem (4) no Supremo Tribunal Federal (STF) e questiona o Artigo 5; da lei, que trata do cálculo do reajuste do piso.A Lei do Piso foi sancionada em 2008 e determina um valor mínimo que deve ser pago aos professores da rede pública com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais. Pelas regras, o piso deve ser reajustado anualmente a partir de janeiro, tendo como critério o crescimento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Entre 2011 e 2012, o índice foi 22% e o valor passou de R$ 1.187 para R$ 1.451.
;A lei agora está sub judice. Estamos no limbo, porque tem um projeto na Câmara que trata dessa questão, um grupo de trabalho que está prestes a apresentar resultados, uma câmara de negociação no Ministério da Educação e os governadores dão mostra de que não querem negociar;, disse.
A Adin é assinada pelos governadores de Mato Grosso do Sul, Goiás, do Piauí, Rio Grande do Sul, de Roraima e Santa Catarina. O relator do processo no STF será o ministro Joaquim Barbosa.
Segundo Leão, se o STF acatar o pedido dos governadores e derrubar o artigo que regulamenta o reajuste, cada estado poderá definir um cálculo para corrigir o piso, o que representará perdas para os professores. ;Os governadores estão criando um problema para eles. Não existindo mais o balizador do reajuste, cada estado vai fazer a sua luta, vai ter muito mais greve;.
A CNTE defende o cumprimento da lei e também é contrária à proposta que tramita na Câmara dos Deputados e que altera o cálculo do reajuste. Defendida pelos estados, o projeto prevê a correção com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o que, na prática, resultaria em reajustes menores.