postado em 07/11/2013 20:08
O Conselho Regional de Educação Física da 7ª região (CREF) obteve decisão liminar em ação judicial contra o governo do Distrito Federal que obriga o registro profissional de professores aprovados em concurso público. A liminar, além de regulamentar a atividade do profissional de educação física, ainda autoriza que conselho fiscalize as escolas da rede pública de ensino para que a medida seja cumprida.
Tais deliberações estão inseridas na Lei 9.696/98, que regulamenta a atividade do profissional de educação física, em seu artigo 1º: %u201CO exercício das atividades de Educação Física e a designação do profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física%u201D, em atenção ao preceito da Constituição Federal, que em seu artigo 5º, inciso XIII, estabelece ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer
O juiz federal substituto da 3ª Vara Federal, Bruno César Bandeira Apolinário, que concedeu a liminar, definiu as atividades que os profissionais devem desempenhar: coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos; bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria; realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividade física e do desporto.
Segundo o juiz, a não exigência da inscrição perante o Conselho Regional responsável pela fiscalização do exercício profissional de educação física está em desacordo com as exigências legais e vulnera a Constituição Federal.