A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou, no último dia 12, o Projeto de Lei 2758/11, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que prevê adicional de periculosidade para professores e outros trabalhadores em educação que atuem exclusivamente em prisões.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário. Hoje, pela lei, as atividades ou operações perigosas são aquelas ligadas à segurança pessoal ou patrimonial ou aquelas em que haja contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.
Para o relator da proposta, deputado Policarpo (PT-DF), essa definição está desatualizada. O parecer dele foi favorável à matéria. Segundo ele, não há como negar o estado permanente de perigo a que está submetido o trabalhador que exerce sua atividade em presídios.
%u201CAlém disso, é um projeto importante para o sistema prisional porque, ao remunerar melhor os professores, também estimula que os professores possam exercer melhor a sua atividade e facilita o acesso dos presos à educação%u201D, disse.
Adicional para todos
Para o presidente do Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal, Leandro Alan, o adicional de periculosidade deveria ser estendido a todos os trabalhadores que atuam em prisões, e não apenas aos professores. %u201CEsse trabalho é pesado, árduo; os profissionais lidam todos os dias com criminosos. O perigo é constante na vida desses profissionais%u201D, destacou.
Para ele, o projeto de lei pode abrir caminho para o reconhecimento da periculosidade de todas as atividades na prisão. Esse adicional já foi concedido no estado de São Paulo. Lá foi promulgada lei que concede adicional de periculosidade a todos os servidores e funcionários públicos daquele estado que trabalham em estabelecimento penitenciário (Lei Complementar 315/83).
Tramitação
O projeto de lei segue para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.