Trabalho e Formacao

Concurso retomado

postado em 27/09/2012 08:00

Para concurseiros, os custos de estender o certame a várias cidades seria coberto pelo maior número de inscriçõesOs candidatos às 138 vagas oferecidas pela Câmara dos Deputados que estavam apreensivos com a suspensão do concurso têm o que comemorar. O presidente do Tribunal Regional Federal da 1; Região, desembargador Mário César Ribeiro, derrubou a liminar expedida pela Justiça Federal que paralisou o certame. O objetivo da decisão anterior era que o edital fosse republicado, com a reabertura das inscrições e a realização das provas objetivas em todas as capitais do país, e não só em Brasília.

A União apresentou ao Tribunal recurso alegando que a decisão causaria grandes prejuízos para a Casa, considerando que a seleção é fundamental para a renovação dos quadros de pessoal. De acordo com o documento, as nomeações e posses marcadas para 2013 ficariam atrasadas e a mudança no contrato firmado com a empresa organizadora traria mudanças significativas no orçamento para a realização do concurso ; segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), os gastos extras seriam de R$ 2.904.598,03. Outro motivo: a atuação do Judiciário invadiria a esfera discricionária da Administração.

Grave lesão
O desembargador Ribeiro afirmou na sentença que ;respeitados os princípios que norteiam a administração pública, há certa margem de discricionariedade para a análise da oportunidade e conveniência da escolha do local de realização das aludidas provas; e, dentro desse juízo de discricionariedade, não deve escapar ao administrador, também, a avaliação dos custos para a realização do concurso de forma nacionalizada. (...) A intervenção judicial suspendendo o concurso por entender necessária a realização das provas em todas as capitais dos estados da Federação tem o condão de provocar grave lesão à ordem pública, em sua modalidade de ordem administrativa ;.

O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), empresa organizadora do concurso, publicou nota informando que as provas não devem acontecer na data prevista no edital, próximo domingo, 30 de setembro. Mas o diretor do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara Entretanto, Fernando Saboia, garantiu ao Correio que a Casa e a banca estão trabalhando juntas para definir o novo cronograma do certame, que a partir de agora, corre normalmente. O edital com a nova data das provas deve ser publicado hoje, segundo Saboia.

Segundo o presidente da Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros (Andacon), Augusto Bello, não existe nada na Constituição Federal que assegure que as provas de um concurso devam ser ou não aplicadas nas cidades-sede dos órgãos. Há apenas o princípio de amplo acesso da população aos cargos e funções públicas. ;O assunto é delicado porque a Câmara representa o povo, e, por limitar a realização das provas apenas na capital do Brasil, está dificultando a participação de grande parte dos brasileiros;, argumenta.

Bello ainda defende que o concurso não sairia mais caro se fosse em âmbito nacional, já que seria maior o número de pessoas a pagar as taxas de inscrições e o retorno financeiro certamente seria garantido. ;O próprio Cespe/UnB faz concursos em outros estados e nem por isso cobra taxas maiores para cobrir os custos.; De acordo com Bello há possibilidade de que haja uma mudança no concurso, uma vez que ainda cabe recurso contra decisão do TRF-1.

Opinião do internauta

Publicação: 26/09/2012 04:00

Temor
;É uma decisão monocrática passível de ser cassada. Para mim, é temerário afirmar que o concurso prosseguirá normalmente;
Gregório de Matos

Local
;Tanto o MP quanto o juiz que deferiu a liminar sabem que isso não poderia prosperar. Não existe lei que obrigue órgão federal a fazer concurso em todo país. Isso é totalmente discricionário e o Judiciário não pode se meter nisso. Essa é a típica ação se colar colou! Concurso tem que ser só no local onde o órgão está localizado, é o lógico;.
Beg Lyra

Custos
;Ou seja TRF-1: o pobre tem direito a isenção da inscrição por não possuir recursos, mas deve ter dinheiro para pagar um transporte do interior do Nordeste ou da Amazônia até uma capital, pagar cerca de R$ 1 mil de passagem de avião, pagar hospedagem em Brasília (se encontrar hotel na cidade) e pagar alimentação na cidade mais cara do Brasil, pagar táxi e acordar mais cedo e disposto que todos os candidatos (por que não conhece o endereço) se quiser ser funcionário da Câmara dos Deputado, que é de todos os brasileiros e não de Brasília;.
Mariano

Provas
;É fácil para eu falar que foi bom, pois moro no DF. Eu preferiria que houvesse provas ao menos nas capitais. Mesmo tendo a discricionariedade como base, acredito que a própria Câmara deveria reconhecer a necessidade de expandir o alcance de suas vagas. Afinal, pode perder grandes profissionais, já que o objetivo do concurso público é selecionar os melhores;.
Bruno Silva

Democracia
;Eu não vou fazer este concurso, mas fica provado que a democracia perdeu mais uma vez. DF é um cabide de emprego publico;.
Nando

Liminar
;Eu acho correta essa decisão, afinal, se prevalecesse essa liminar esdrúxula, teríamos que ter concurso de todos estados realizados nacionalmente, algo impraticável. Além de tudo, a verdade é que quem vem se preparando adequadamente para um concurso que dá entrada aos empregos públicos mais bem remunerados do país irá fazê-lo em qualquer lugar;.
Edeilson Rocha

Regulamentação
;Está mais do que na hora de haver uma regulamentação para a realização de concursos públicos. Sem dúvida, a decisão de cassar a liminar foi a mais acertada no que tange aos locais de realização de provas, mas, por outro lado, causou grande prejuízo a todos que se programaram com antecedência, compraram passagem aérea, reservaram hospedagem e, agora, terão de remarcar tudo. Quem vai arcar com esse prejuízo? Na minha opinião, a data da prova deveria ter sido mantida já que o Juízo Federal de Roraima não logrou êxito. Paciência!”
VRocha

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