Na decisão, o conselheiro José Lúcio Munhoz argumentou que a comissão organizadora do concurso não respeitou o prazo mínimo de 15 dias entre a convocação dos candidatos e a data da realização da prova. A convocação dos candidatos ocorreu no dia 16 pelo do tribunal. No mesmo dia, o plenário do CNJ votava pela revogação de outra liminar que suspendia o concurso.
No entendimento do conselheiro, as datas poderiam confundir os candidatos, levando-os a acreditar que a suspensão ainda estaria em vigor.
Procurada, a comissão do TRF3 que organiza o concurso não respondeu à Agência Brasil.