Vera Batista
postado em 16/11/2012 09:46
O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) apresentou projeto de lei para fixar normais gerais para o acesso a cargos públicos, evitando que os candidatos fiquem à mercê das regras dos editais, sofram prejuízos financeiros ou não tenham defesa contra irregularidades. O projeto cria a Lei Geral dos Concursos Públicos e será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em caráter terminativo. Isso significa que, se aprovado, seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado. O senador disse esperar que a proposta provoque amplo debate e ganhe o apoio de todas as partes envolvidas. ;Espero que, até o final do ano, o projeto seja aprovado no Senado, passe rápido pela Câmara e entre em vigor já em 2013. Vai haver muita mobilização dos concurseiros;, afirmou.
Quase 25 anos após a promulgação da Constituição, não existem regras claras para os concursos. Cada um é regulado pelo respectivos edital, o que dá margem a distorções que ferem a transparência dos certames e a competição em igualdade de condições entre os candidatos. O projeto procura corrigir itens como a pouca publicidade dos editais, mudanças aleatórias de data e horário, formação indiscriminada de cadastros de reserva e os altos valores das taxas de inscrição.
O senador considerou que muitas das exigências dos editais não têm justificativa plausível. E que, em alguns casos, há clara discriminação dos candidatos por idade, local de moradia, características físicas, condição familiar e até gênero. ;Por que só se abre vaga com inscrição física em determinado local e não se permite procuração? Por que o candidato não pode ser mulher, portador de necessidades especiais ou ter idade acima de certo limite? São condições que restringem direitos e não devem ser exigidas, a menos que sejam indispensáveis para o exercício do cargo;, disse.
Nulidade
No entender de Rollemberg, as taxas de inscrição geralmente são exorbitantes e calculadas sem critério. O projeto estabelece que elas não podem ultrapassar 3% do valor da remuneração inicial do cargo e devem levar em conta a escolaridade exigida e o número de fases e de provas. Determina também que o edital seja publicado com antecedência mínima de 90 dias do primeiro teste. E proíbe novo concurso público até que tenham sido convocados todos os habilitados em certamente anterior que ainda esteja no prazo de validade, ;sob pena de nulidade da investidura;. ;Não é justo que o candidato dedique tempo, dinheiro, esforço físico e intelectual e depois perca a oportunidade;, assinalou.
Outro problema é a ;oferta simbólica de vagas, exclusivamente para cadastro de reserva;. Pela proposta, esse mecanismo só poderá ser usado para preencher 5% dos postos existentes para um cargo específico.
Para comprovar a obediência à regra, ;os órgão divulgarão, anualmente, inclusive na internet, o número de cargos vagos em seus quadros;. Em caso de quebra de sigilo ou venda de gabarito, a instituição organizadora e seus agentes serão responsabilizados administrava, civil e criminalmente.
Rollemberg afirmou ainda que os candidatos também se deparam com obstáculos práticos e jurídicos difíceis de serem vencidos. ;Eles se inscrevem em concursos em que ninguém é nomeado e não podem fazer nada;, lembrou. Pelo projeto, os órgão públicos ficam proibidos dessa prática.
; Em defesa dos concurseiros
Quase 25 anos após a promulgação da Constituição, não existe norma jurídica que regulamente os concursos públicos. Candidatos ficam à mercê dos editais e sem defesa contra irregularidades. Veja o que prevê o projeto:
; A taxa de inscrição será de, no máximo, 3% do valor da remuneração inicial do cargo ou emprego público. O valor levará em conta a escolaridade exigida e o número de fases e de provas
; Fica proibida a abertura de novo concurso sem que os habilitados em certame anterior tenham sido convocados
; O edital deve ser publicado com antecedência mínima de 90 dias da primeira prova. O conteúdo dos exames tem que ter relação com as atribuições do cargo
; É vedada a oferta simbólica de vagas. Concursos para formação de cadastro de reserva só podem ser realizados para preencher, no máximo, 5% dos postos existentes no órgão para determinado cargo. Datas e horários não podem ser alterados em cima da hora
; Não pode haver discriminação por idade, sexo, estado civil, características físicas ou outras, a não ser em caso de incompatibilidade com o exercício da função
; As inscrições devem ser admitidas também pela internet para facilitar o acesso de quem mora distante. E as provas, aplicadas em pelo menos
uma capital por região
; Em caso de quebra de sigilo ou venda de gabaritos, a instituição organizadora e seus agentes serão responsabilizados administrava, civil e criminalmente
; O Poder Judiciário pode contestar o edital e considerar o gabarito ilegal. Isso põe um fim à alegação de que atos ilegais em concursos públicos devem ser julgados apenas na esfera administrativa