Trabalho e Formacao

Justiça suspende seleção para ANA

Organização do certame divulga notas, mas não provas corrigidas. Em outra decisão, PF terá de aceitar pessoas com deficiência

Vera Batista, Simone Caldas
postado em 07/12/2012 08:00
A falta de compatibilidade entre a atividade policial e as limitações físicas terá de ser explicada em cada funçãoO concurso para 45 vagas de técnico administrativo da Agência Nacional de Águas (ANA) foi temporariamente suspenso pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Dois candidatos questionaram o fato de a ANA e a Cetro Concursos, empresa organizadora do certame, terem divulgado a nota dos candidatos, mas não as anotações realizadas pelos avaliadores nas respostas. ;É uma medida inconstitucional. A banca não poderia deixar de dar publicidade à prova, na íntegra;, explicou Lucas Rodrigues, um dos candidatos que entrou com o agravo de instrumento no TRF, com pedido de liminar, para ter o direito de consultar as correções e, se necessário, contestá-las.

Na decisão, o juiz federal Marcelo Dolzany da Costa determinou que a ANA e a Cetro não podem dar continuidade ao processo seletivo antes de reabrir novo prazo para consulta a todos que participaram. O juiz lembrou que a Constituição dá garantias de esclarecimentos de situações de interesse pessoal e que ;o estudante tem o direito líquido e certo ao recebimento de informações referentes a suas notas discriminadas por disciplina e classificação final frente aos demais candidatos;. A prova aconteceu em 11 de novembro. De acordo com o edital, tanto a prova objetiva quanto a discursiva tinham caráter eliminatório e classificatório e os pontos serão somados para a nota final.

Apenas os 225 primeiros concorrentes teriam a prova objetiva corrigida e os demais estão automaticamente eliminados. Agora, enquanto a ordem do juiz não for cumprida, ficam suspensas também informações sobre gabarito definitivo e resultado final. A exigência para o cargo de técnico administrativo é de escolaridade de nível médio. O salário é de R$ 4.760,18, por jornada de trabalho de 40 horas semanais. Por meio da assessoria de imprensa, a ANA informou que ainda ;não foi notificada oficialmente;. Na Cetro, nenhum dos responsáveis foi encontrado para comentar a decisão judicial.

Polícia Federal
Pessoas com deficiência poderão participar do concurso da Polícia Federal por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, decidiu que o edital, publicado em junho e suspenso por liminar, deverá ser retificado para incluir a reserva de vagas para deficientes. O concurso prevê 600 vagas para escrivão, perito criminal e delegado.

A ação teve origem em recurso do Ministério Público Federal (MPF) apresentado à Seção Judiciária de Minas Gerais. O MPF queria suspender o concurso até a inclusão das vagas reservadas aos deficientes, mas não foi atendido. Segundo a decisão proferida na época, as atividades previstas no concurso exigiam ;plena aptidão física e mental;.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, porém, cabe à União definir critérios objetivos para determinar se a deficiência apresentada é compatível com o exercício das funções. Ou seja, o edital deverá prever o nível de dificuldade das atividades e o tipo de deficiência compatíveis com as funções.

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