A principal alegação da AGU é de que o procurador teria desconsiderado em suas ações o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público Federal e o Inep em agosto de 2011. Entre as principais determinações está a concessão de vista apenas pedagógica da redação do Enem para os candidatos que participaram da edição de 2012. A reclamação disciplinar encaminha ao conselho expõe que, após a assinatura do termo, Costa ajuizou pelo menos duas ações sobre temas já tratados no TAC e ressalta que em vários casos o processo foi extinto sem sequer haver julgamento do mérito.
[SAIBAMAIS]Para a AGU, faltou imparcialidade na análise técnica que levou à propositura das ações. Segundo o documento, a intenção é evitar a atuação temerária de um procurador da república e esclarecer se houve abuso no uso das prerrogativas do cargo. A reclamação levanta ainda a possibilidade de o procurador ter ferido o princípio constitucional de separação dos poderes ao interferir em decisões que caberiam ao poder Executivo.
Costa Filho afirma que este não é o primeiro registro que solicita seu afastamento. Em 2011, o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu pelo arquivamento do inquérito disciplinar. Para o procurador, suas ações, tanto antes quanto agora, apoiam-se na independência funcional, que garante que não haja sujeição hierárquica entre membros e o chefe da instituição e que os membros não sejam responsabilizados por equívocos de atuação no exercício das funções.
O procurador defende maior transparência tanto no Sisu quanto no Enem. "Esse ato esconde interesses de quem não deseja ver questionamentos sobre a lisura do concurso. Não por acaso, a representação é divulgada no dia em que os alunos passam a ter acesso às correções das provas do Enem".
Com informações da Agência Brasil