Lorena Pacheco
postado em 09/05/2013 19:00
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) abriu processo seletivo simplificado para a contratação de médicos temporários. Há 350 oportunidades para seis especialidades: anestesiologistas (80), cardiologistas (40), cirurgiões gerais (65), intensivistas (80 para a área adulto e 10 para a pediátrica), neurologistas (40) e psiquiatras (40). Vinte por cento das chances são destinadas às pessoas com deficiência. Os aprovados cumprirão contrato de seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. A remuneração para uma jornada de 20 horas semanais é de R$ 10.412. Os candidatos podem, contudo, optar pelo regime de 40 horas laborais, com salários de R$ 20.824. De acordo com o edital, aqueles que licitamente acumulem cargo ou emprego público terão que obedecer a uma carga de 60 horas semanais, sob pena de desclassificação no concurso.
As inscrições, que vão de 13 a 17 de maio, devem ser feitas na Diretoria de Planejamento, Desenvolvimento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho e dos Profissionais da Subsecretaria do Trabalho e da Educação em Saúde, localizada no SAIN s/n;, Parque Rural Estação Biológica, subsolo, Asa Norte/DF. O atendimento funciona das 9h às 16h. A seleção se divide em avaliação de currículo e comprovação de títulos.
Agente de saúde
O governo do Distrito Federal também autorizou ontem uma seleção simplificada para a contratação de 460 agentes de vigilância ambiental e saúde. De acordo com Diário Oficial local, os aprovados serão lotados na Secretaria de Saúde. Como a posse desses profissionais é considerada urgente pelo Conselho de Política de Recursos Humanos (CPRH), a SES/DF e a Secretaria de Administração têm até 180 dias para divulgar o edital do certame.
; Julgamento
suspenso
Um pedido de vista do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, suspendeu o julgamento do recurso da União contra indenização de R$ 3 bilhões à Varig por congelamento das tarifas durante a vigência do Plano Cruzado. A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, manteve em seu voto a decisão do Tribunal Regional Federal da 1; Região em favor do pagamento da indenização. No seu entendimento, a União tem responsabilidade pelo prejuízo gerado por uma decisão de política econômica, mesmo que legítima. Ela argumentou que, nesse caso, a Varig não teria liberdade para contestar a decisão de congelamento de preços.