Jornal Correio Braziliense

Trabalho e Formacao

OAB não anulará questões de outras provas do 10º Exame de Ordem

Participantes questionavam validade de questões nas provas de direito penal, constitucional e administrativo

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lançou comunicado oficial, nesta terça-feira (23/7), em que decide não anular questões das provas de direito penal, constitucional e administrativo do 10; Exame da Ordem. Candidatos de várias partes do país iniciaram, desde a semana passada, um movimento nas redes sociais questionando o conteúdo da prova, solicitando a anulação de algumas questões e a distribuição de três pontos entre todos os candidatos.


De acordo com o coordenador nacional do Exame da Ordem, Leonardo Avelino, as provas foram analisadas pelo conselho administrativo do exame, considerando um parecer emitido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), entidade responsável pela elaboração da prova. ;O conselho analisou e decidiu por manter o resultado. Os estudantes que quiserem questionar a validade do parecer podem recorrer judicialmente;, afirma o coordenador, acrescentando que a OAB não considera duplo recurso administrativo.

[SAIBAMAIS]Apesar do comunicado, os estudantes que entraram com recurso questionando os erros na correção das provas vão receber resposta até a próxima sexta-feira (26/7).

As reivindicações dos candidatos tiveram início após a anulação de duas questões da prova de direito civil, em 20 de junho. Os alunos desta área tiveram 2,5 pontos acrescidos no resultado da segunda fase. O entendimento da banca foi o de que as questões exigiam jurisprudência - entendimento dos tribunais sobre casos-, o que não estava estabelecido no edital da última prova.

Com o acréscimo na nota de civil, os estudantes de outras áreas questionaram a quebra do critério de isonomia entre os candidatos. ;Isonomia é tratar igualmente os iguais e diferentes os diferentes. Não posso estender a anulação de questões a provas que estavam perfeitas. Se houvesse problema nas questões, nós não teríamos um alto índice de aprovação;, justifica Avelino.

Direito administrativo
Os candidatos da prova de direito administrativo questionavam a aplicação de jurisprudência na questão 2b e em dois itens da peça prática do exame. No início de julho, professores enviaram uma carta aberta ao Conselho Federal da Ordem solicitando que as questões fossem anuladas.

O comunicado da OAB, no entanto, afirma que ;apesar de o espelho de correção fazer referência à nomenclatura surgida da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, como sempre, não houve preocupação com a locução utilizada pelo examinando, e sim com os argumentos utilizados para fundamentar as pretensões veiculadas na peça.;

O professor Alexandre Mazza, um dos especialistas em direito administrativo que assina a carta aberta, avalia como ;lamentável; a atitude da OAB de não anular as questões. ;Parece que não leram a carta que enviamos. Os argumentos que apresentamos eram de ordem técnica, mas a resposta não os considerou. Isso está gerando uma revolta entre os estudantes;, critica o especialista.

De acordo com ele, os candidatos ainda vão aguardar o resultado dos recursos individuais, a serem divulgados na próxima sexta-feira, antes de tomarem decisão de entrar ou não com recurso na Justiça. ;Entraremos, também, com representação no Ministério Público Federal;, acrescenta.

Direito Penal
Os bacharéis que prestaram exame para direito penal ainda têm esperança de que a decisão da OAB mude. ;Haverá uma reunião do pleno no começo do mês que vem e nós ainda temos esperança de que eles mudem de ideia. Se isso não acontecer, a única saída vai ser entrar com mandado de segurança;, opina a bacharel Gabriella Andrade, 22 anos, que prestou o primeiro exame para a ordem este ano. Os candidatos da prova de penal questionam a falta de informações no enunciado da peça prática.

No comunicado oficial, a OAB afirma que ;cabia ao examinando desenvolver raciocínio jurídico no sentido de que não houve qualquer ato de execução para que o veículo fosse transportado para o exterior, nem mesmo para outro Estado e, por isso, não se verifica a qualificadora descrita no parágrafo 5; do artigo 155 do Código Penal.;


Direito Constitucional

Os bacharéis que fizeram a prova de direito constitucional também questionavam a validade da peça prática, indicando que, para responder à questão, era necessário ter entendimento sobre decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

;(...) Em nenhum momento o enunciado indicou decisão do STF ou do STJ descumprida ou elemento para inferir a garantia da autoridade de decisão emanada por qualquer um desses excelsos tribunais. Somente por tal perspectiva vislumbra-se, desde logo, o descabimento da Reclamação Constitucional no caso apresentado;, respondeu a OAB em comunicado.