Os candidatos a vagas em concursos públicos nunca estiveram tão próximos de ter uma legislação específica para garantir os direitos. Tramitam na Câmara dos Deputados dois importantes projetos de lei que prometem acabar com a insegurança dos concurseiros e padronizar as normas para a realização de certames federais. A legislação existente hoje atinge apenas o Poder Executivo.
O PL 6004, de 2013, aprovado no fim de junho no Senado, chegou à Câmara este mês. ;Havia um apelo grande dos concursandos de todo o Brasil para que houvesse uma regulamentação, porque eles ficam à mercê dos editais e das bancas. O objetivo do projeto é promover um ambiente de segurança jurídica para todos, mas, principalmente, para os concursandos;, afirma o senador Rodrigo Rollemberg, relator do projeto no Senado.
Ele espera que a tramitação na Câmara seja mais rápida ; o projeto ficou dois anos no Senado ; e elenca entre os principais pontos da proposta o prazo de 90 dias entre a publicação do edital e a realização da prova, a definição do valor máximo da taxa de inscrição correspondente a 3% do valor da remuneração inicial do cargo, e a proibição de contratação sem que todos os aprovados do concurso anterior tenham sido chamados.
No entanto, outro projeto que define normas gerais para a realização de concursos públicos está mais próximo de ser aprovado. O PL 252 tramita na Casa desde 2003 e está pronto para entrar na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Dezoito projetos semelhantes foram apensados a ele, o que pode ocorrer com a proposição que acaba de ser aprovada no Senado. Se esse for o caso, a proposta terá de passar por nova relatoria (veja o quadro).
Se aprovadas também pela Câmara e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, qualquer uma das normas valerá para as três esferas do poder público federal ; Executivo, Legislativo e Judiciário. Na opinião do professor de direito constitucional Sylvio Motta, um dos principais méritos da Lei Geral dos Concursos ; como ficou conhecido o projeto de lei 6004 ; é o de uniformizar as regras para as seleções federais. ;De uma maneira geral, a ideia é muito boa, o projeto é bom. Estamos lutando há muito tempo por isso;, afirma o especialista, que é autor do livro Direito constitucional (Elsevier / 24; Edição / 1.104 páginas / R$ 189,90). Motta espera que o exemplo da administração pública federal incentive prefeituras e governos estaduais a adotarem normas parecidas. O Distrito Federal foi a primeira unidade da federação a criar uma norma específica para a realização dos certames. A Lei Geral dos Concursos Públicos do DF foi sancionada em outubro do ano passado.
Só o começo
Para a diretora executiva da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Maria Thereza Sombra, a principal conquista é a proibição de concursos apenas para formação de cadastro de reserva. No entanto, nem todas as reivindicações da entidade foram atendidas. Eles pedem ainda o prazo mínimo de 120 dias entre a publicação do edital e a realização da prova, a não terceirização dos trabalhos das bancas examinadoras e que essas instituições não sejam escolhidas por pregão eletrônico. ;O que nos atenderia, de imediato, além de acabar com o cadastro de reserva, seria que os aprovados dentro do número de vagas fixadas no edital sejam nomeados imediatamente, e não esperem dois anos ou até o fim da prorrogação do prazo para serem convocados;, acrescenta Maria Thereza.
Atualmente, o Senado tem pelo menos quatro projetos que regulamentam a realização de concursos públicos federais. Três deles estão arquivados e um está na CCJ. Na Câmara, são cerca de 28 propostas com o mesmo teor. Dessas, 14 foram arquivadas ; a mais antiga é de 1977. A maioria das que ainda estão tramitando foi apensada ao PL 252. Além disso, há várias propostas relacionadas a isenção de taxa, aplicação de provas para sabatistas, nomeação e reserva de vagas para indígenas e para negros na duas Casas.
Longa espera
Se a lei já estivesse em vigor, poderia ajudar em casos como o do bibliotecário Jhonei Braga, 31 anos. Ele foi aprovado em quarto lugar para o cargo de analista administrativo no concurso feito pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 2010. Apesar de o edital prever apenas duas oportunidades para bibliotecários, o próprio órgão informou a um grupo de candidatos aprovados, entre eles Jhonei, que tem pelo menos 14 funcionários terceirizados que prestam serviços especializados de biblioteconomia, o que, de acordo com a lei que tramita no Congresso, daria direito subjetivo à nomeação dos candidatos classificados. Hoje, uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também garante esse direito aos classificados, apesar de não ter efeito vinculante ; quando a decisão tomada pelo tribunal em determinado processo passa a valer para os demais que discutam questão idêntica.
A Aneel alega, no entanto, que os funcionários terceirizados lotados no Centro de Documenttação (Cedoc) executam atividades materiais, acessórias, instrumentais ou complementares, o que está de acordo com as normas definidas no Decreto n; 2.271, de 1997, que dispõe sobre a contratação de serviços pela administração pública federal.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação no Tribunal Regional Federal da 1; Região, que foi indeferida. O procurador responsável entrou com recurso, que aguarda nova avaliação. Para Jhonei, uma legislação específica trará benefícios aos candidatos. ;Talvez, com a aprovação da Lei dos Concursos Públicos, todas essas arbitrariedades sejam sanadas.;
Eu acho
Luciane Santos da Rocha,
22 anos
;Eu não concordo com o prazo mínimo de 90 dias entre o edital e a prova, pois acho que deveria ter um espaço maior de tempo entre a publicação das matérias e o certame. Na minha opinião, eles deveriam também eliminar as situações em que provas de vários concursos são aplicadas no mesmo dia.;
Geraldo Luiz Otilho Freire,
28 anos
;Acho boa a restrição do máximo de 3% do valor da inscrição em relação ao salário inicial do cargo, pois existem preços abusivos e fora de padrão. Certos concursos tem valores que não fazem sentido. A questão de extinguir as provas de cadastro reserva também ajuda, pois a pessoa passa e cria a mera expectativa para o cargo, aí aparece outro concurso e eles perdem o investimento. A pessoa acaba que perde o investimento feito.;
Carla Moreira Sá de Souza,
35 anos
;Acho que a Lei dos Concursos Públicos começar a valer somente no âmbito federal é o primeiro passo para a mudança. À medida que o tempo passa, outros estados e municípios podem se preparar para a determinação.;