O Tribunal Regional Federal da 5; Região revogou na tarde de segunda-feira, 19, liminar que autorizava o acesso à prova de redação e respectivos espelhos de correção do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) deste ano simultaneamente à publicação dos resultados individuais. A decisão foi tomada pelo presidente em exercício do tribunal, desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, que atendeu pedido da União e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).
Na semana anterior, o Juízo da 3; Vara Federal do Ceará, com base em pedido formulado pelo Ministério Público Federal naquele estado, concedera a liminar, agora revogada, que determinava a liberação dos espelhos em todo o território nacional a partir da edição deste ano do exame.
De acordo com Nobre Júnior, no entanto, qualquer alteração no calendário previamente estipulado compromete um dos propósitos da realização do Enem ; o uso dos resultados individuais obtidos como mecanismo de acesso à educação superior, tendo em vista o calendário das seleções. Nobre Júnior destacou na decisão que a liminar da 3; Vara Federal implica grave lesão à ordem pública às vésperas de realização do processo seletivo em discussão.
Tal processo, segundo o desembargador, envolve o interesse de aproximadamente sete milhões de estudantes e impõe à administração providência materialmente irrealizável, que é a exibição das provas de redação e de seus respectivos espelhos de correção simultaneamente à publicação do resultado individual.
No pedido de suspensão da liminar, a União e o Inep alegaram a inviabilidade de atendimento da exigência e destacaram a existência do termo de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público Federal e o Inep, homologado pelo Poder Judiciário. O termo de ajustamento estabelece, desde o Enem do ano passado, o direito de vistas de provas a todos os participantes, com recursos de ofício, como caráter meramente pedagógico, após a divulgação dos resultados.