Trabalho e Formacao

OAB abre inscrições para o 13º Exame de Ordem Unificado nesta quinta-feira

postado em 27/02/2014 15:51
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou, nesta quinta-feira (27/2), o edital de abertura do 13; Exame de Ordem Unificado. As inscrições abrem às 18h e vão até as 23h59min de 11 de março, no site .

Os candidatos precisam ficar atentos, pois já estão valendo as alterações definidas no ano passado. Agora, o candidato que reprovou na 2; fase do 12; Exame de Ordem poderá reaproveitar o resultado da 1; fase e realizar apenas a segunda fase do 13; exame. O edital para reaproveitamento da 1; fase será divulgado na sexta-feira (28/2).

A prova objetiva (1; fase) será aplicada em 13 de abril. Essa etapa será composta de 80 questões, de caráter eliminatório e abrangerá disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito. Serão abordadas questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

[SAIBAMAIS]Os examinandos aprovados na 1; fase farão a etapa subjetiva ou prova prático-profissional (2; fase) na data provável de 1; de junho de 2014. A prova será de caráter eliminatório. Nessa etapa deverá ser elaborada uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas, que deverá ser escolhida pelo candidato no ato da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito Penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8;, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Mudanças
O 13; Exame de Ordem Unificado é o primeiro a adotar a nova regra de aproveitamento, que isenta o candidato que reprovou na segunda fase do exame anterior de ter que repetir também a 1; fase. O examinando que não for aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova objetiva no exame imediatamente subsequente. Nessa hipótese, o valor da taxa será divulgado em edital em 28 de fevereiro.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação