Depois de passar, na tarde de ontem, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o Projeto de Lei (PL) n; 6.738/13, que prevê a reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para negros e pardos, foi aprovado no plenário da Casa, houve 314 votos favoráveis e 36 contra - além de seis abstenções. A orientação dos partidos era de que os parlamentares ratificassem o PL, mas, por causa de discordâncias quanto às emendas feitas nas comissões onde passou, os votos tiveram de ser nominais e abertos. O texto segue agora para tramitação no Senado.
A matéria chegou ao plenário com três emendas: a primeira permitia e a segunda detalhava as cotas em cargos comissionados do serviço público; uma terceira ampliava a reserva a 30% das oportunidades, incluindo candidatos indígenas. As alterações ao texto original foram feitas pelos parlamentares na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e na própria CCJ. Todas elas foram derrubadas durante a votação no plenário. Assim, o percentual que segue no texto a ser encaminhado ao Senado é 20% de reserva.
A emenda que elev a o percentual de reserva a 30% para a inclusão de indígenas é de autoria do deputado Domingos Dutra (PSD-MA). A que propõe vagas para negros e pardos em cargos comissionados é de Luiz Alberto (PT-BA). E a parlamentar Janete Pietá (PT-SP) inclui o preenchimento dos postos de confiança em percentuais paritários aos negros, aos pardos e aos brancos.
[SAIBAMAIS]A ministra-chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros, acredita que o texto passe sem grandes empecilhos pelos senadores. "O governo (que enviou o PL ao Congresso em novembro do ano passado) não trabalhou no sentido de incluir emendas, por acreditarmos que a primeira versão estava mais centrada nos aspectos considerados relevantes. Mas o fato de o texto ter sido aprovado é um indicativo de que não terá problemas no plenário do Senado", avaliou.
Pelo PL 6.738, as cotas para negros e pardos no funcionalismo têm vigência de 10 anos e valem para certames da administração pública federal, das autarquias, das fundações, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, subordinadas ao Poder Executivo, não envolvendo, portanto, o Legislativo e o Judiciário. Caso a matéria passe pelo Senado com a atual redação, poderão se candidatar às cotas todos aqueles que se declararem negros ou pardos no ato da inscrição. A reserva tem de estar descrita em editais para postos de nível superior, em seleções que ofereçam mais de três vagas.
Dívida
O relator Leonardo Picciani (PMDB-RJ) ressaltou os argumentos do governo de que as cotas fazem parte de uma política afirmativa. "Acho que o Brasil aprovou lei de cotas tardiamente. Os Estados Unidos o fizeram logo após a Segunda Guerra", enfatizou. Ele também ressaltou a dívida história que o país tem com os afrodescendentes e o reduzido acesso deles em certames públicos. "Essa dívida remonta aos tempos da escravidão e sua posterior exclusão dos meios de educação formal, que levaram à condição de pobreza a maioria dos negros do país. Segundo o IBGE, apesar de eles representarem mais de 50% da população, ocupam hoje menos de 30% dos cargos públicos", relembrou.
Colaborou André Shalders